Manutenção da Qualidade de Segurado (art. 15, I)

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas27-28
Lei da Minirreforma da Previdência Social
27
.
2
Manutenção da Qualidade
de Segurado (art. 15, I)
sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;
O art. 15 do PBPS disciplina o que seja a qualidade de segurado. Antes de 18.6.19, no
seu inciso I, não havia referência ao auxílio-acidente. Agora ele é mencionado e em
caráter excepcional.
Em tese, primeiro carece armar a regra básica: quem está em gozo de benefício não
perde a qualidade de segurado. Sempre foi assim, mas agora a fruição do auxílio-acidente
constitui uma exceção.
No ensejo, vernacularmente, é conveniente avultar que um trabalhador que obteve
a aposentadoria não é mais segurado; essa relação protetiva esgotou-se com a concessão
do benefício. O sinistro foi coberto. Sem qualquer prejuízo, agora ele deve ser concebido
como aposentado. Assumiu nova condição jurídica.
Quando o segurado sofrer um acidente do trabalho ou for vitimado por aconteci-
mento traumático de qualquer natureza e restar com uma sequela diminuidora de sua
aptidão prossional, tem direito a um benecio com caráter denitivo.
Auxílio-acidente é uma prestação vitalícia em dinheiro, de pagamento continuado,
não substituidora dos salários, sem natureza alimentar, devida ao segurado após sofrer
acidente do trabalho e fruir o auxílio-doença acidentário, caso tenha permanecido com
sequela, como as elencadas no Anexo III do RBPS, isto é, ser portador de diminuição da
capacidade laboral, vericada na época da cessação do primeiro benefício.
Pouco importa se essa redução do empenho laboral em exercer a atividade habitual vier
a ser superada pelo esforço próprio do trabalhador, por processo de reabilitação prossional
ou qualquer outro tipo de cura.
Direito de pagamento continuado, gerador de abono anual, é vantagem não acumulá-
vel com qualquer aposentadoria. Contrariamente ao entendimento da Justiça Federal, não
é aduzível à remuneração para quaisquer ns previdenciários nem mesmo para a xação
do conceito de salário de contribuição com vistas em futuro benefício.
6230.3 - Lei da Mini Reforma da Previdência Social.indd 27 31/10/2019 11:02:13

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT