A compensação tributária: pagamento

AutorAuta Alves Cardoso
Ocupação do AutorDoutora e Mestra em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP
Páginas351-365
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CAPÍTULO VI
A COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA: PAGAMENTO
6.1 Notas introdutórias
A compensação é um instituto jurídico de ampla aplica-
ção no Direito Civil e no Direito Tributário, como forma de
extinção de obrigações.
De acordo com Paulo César Conrado,266 compensação
é uma entidade francamente associada ao plano da Teoria
Geral do Direito, sendo impossível dissociá-la, nesse contexto,
só por adjetivá-la de tributária.
No mesmo sentido, pronunciou-se Roque Antônio
Carrazza267 ao afirmar que a compensação é figura jurídica
das mais conhecidas e estudadas, não sendo um tema exclusi-
vamente de Direito Civil. Na verdade, a compensação é uma
categoria geral do Direito, tais como o pagamento, a sanção, a
relação jurídica, entre outros, que também irradiam efeitos na
seara do Direito Tributário.
266. CONRADO, Paulo César. Op. cit.
267. CARRAZZA, Roque Antônio. Curso de direito constitucional... cit.
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