Conceito de tributo e sua divisão em espécies

AutorAndré Mendes Moreira e Sophia Goreti Rocha Machado
Ocupação do AutorProfessor Adjunto de Direito Tributário dos cursos de graduação, mestrado e doutorado da UFMG. Doutor (USP) e Mestre (UFMG) em Direito Tributário. Advogado/Mestranda em Direito Econômico e Financeiro na USP. Especialista em Direito Tributário pelas Faculdades Milton Campos. Advogada
Páginas3-33
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ΧΟΝΧΕΙΤΟ ∆Ε ΤΡΙΒΥΤΟ Ε ΣΥΑ
∆ΙςΙΣ℘Ο ΕΜ ΕΣΠ⊃ΧΙΕΣ
André Mendes Moreira1
Sophia Goreti Rocha Machado2
PROÊMIO
Honrados com o convite que nos foi formulado pela
ilustre Professora BETINA TREIGER GRUPENMACHER,
da prestigiosa Faculdade de Direito da UFPR, para integrar
este liber amicorum em louvor da saudosa Ministra DENISE
ARRUDA, optamos pela eleição de um tema ao mesmo tem-
po vetusto e atual: o conceito de tributo e sua hodierna função
no Estado Democrático de Direito, que tantas vezes foi tan-
genciado pela homenageada em suas decisões em matéria
tributária.
Passemos assim, sem delongas, ao exame da quaestio juris.
1. Professor Adjunto de Direito Tributário dos cursos de graduação, mes-
trado e doutorado da UFMG. Doutor (USP) e Mestre (UFMG) em Direito
Tributário. Advogado.
2. Mestranda em Direito Econômico e Financeiro na USP. Especialista em
Direito Tributário pelas Faculdades Milton Campos. Advogada.
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TRIBUTAÇÃO: DEMOCRACIA E LIBERDADE
1. ESCORÇO HISTÓRICO DA TRIBUTAÇÃO: DA ANTIGUI-
DADE AO ESTADO SOCIAL
Seja compreendido como um fim em si mesmo, como
sustentava MAQUIAVEL3, seja como garantidor da segurança
jurídica, como apregoava HOBBES4, o Estado, em maior ou
menor grau, sempre foi financiado pelos tributos.
Estudioso da história da tributação, GRAPPERHAUS5
os definiu como “um sacrifício individual por um objetivo co-
letivo”, modo simples de expressar temática deveras complexa.
Fato é, contudo, que a concepção e a importância do
tributo se modificam conforme o conceito de Estado e o res-
pectivo momento histórico, ensinando HELENO TORRES6
que, juridicamente, o conceito antigo de tributo não encon-
tra similaridade com o atual, pois “o estigma da servidão o
caracterizava”.
1.1. Período greco-romano clássico
Na Grécia antiga, o imposto era “o meio de defesa do bem
coletivo, entregue aos cuidados do Estado”7 que, todavia, sem-
pre que possível era suportado pelos povos vencidos ou liber-
tos do jugo estrangeiro, como ensina SAINZ DE BUJANDA.8
3. MACHIAVELLI, Niccolò. The Prince. Versão para iPad.
4. HOBBES, Thomas. Leviathan. Versão para iPad.
5. GRAPPERHAUS, Ferdinand H. M. Tax Tales from the Second Millenium.
Amsterdan: IBFD, 2009, p.1.
6. TORRES, Heleno Taveira. Direito Tributário e Direito Privado – Autonomia
Privada, Simulação, Elusão Tributária. São Paulo: Revista dos Tribunais,
2003, p. 201.
7. GUIMARÃES, Ylves José de Miranda. O Tributo. Análise Ontológica à luz
do Direito Natural e do Direito Positivo. São Paulo: Max Limonad, 1983, p. 24.
8. BUJANDA, Fernando Sainz de. Hacienda y Derecho. Madrid: Instituto de
Estudos Políticos, 1955, vol. I, p. 130.

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