Consentimento livre e esclarecido do paciente

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CONSENTIMENTO LIVRE E
ESCLARECIDO DO PACIENTE
A orientação do legislador brasileiro quer o constitucional quer o
comum, sempre foi no sentido de dar ampla proteção à liberdade indi-
vidual, física ou psíquica das pessoas. É por isso que ninguém pode ser
constrangido a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtu-
de de lei (CF, art. 5º, II). Constranger signica forçar, coagir, compelir,
obrigar, incutir medo, seja de que forma for, para reduzir a resistência
do indivíduo.
O Código Civil e o Código de Ética Médica não permitem desres-
peitar o direito do paciente de decidir sobre procedimento a ser realiza-
do em seu corpo e sobre execução de práticas diagnósticas ou terapêu-
ticas, salvo no caso extremo de risco de morte191 e 192. O Código Penal
191 Código Civi l: “Art. 15. Ninguém pode ser const rangido a submeter-se, com r isco de
vida, a trata mento médico ou a intervenção cirú rgica.”
192 CEM: “Princípios Fu ndamentais: XXI – No proces so de tomada de decisões prossio-
nais, de acordo com seus d itames de consciência e as prev isões legais, o méd ico aceitará
as escolhas de se us pacientes, relativas aos procedimentos d iagnósticos e terapêuticos
por eles expressos, de sde que adequadas ao caso e cientica mente reconhecidas.” (...)
Capítulo IV - Direitos Hu manos - “É vedado ao médico: Ar t. 22. Deixar de obter o con-
sentimento do paciente ou de seu represent ante legal após esclarecê -lo sobre o procedi-
mento a ser realizad o, salvo em caso de risco im inente de morte. (...) Art. 24. Deixa r de
BOOK-ErroMedico5Ed.indb 123 10/09/19 15:14

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