A receita médica. Responsabilidade das farmácias

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A RECEITA MÉDICA.
RESPONSABILIDADE DAS FARMÁCIAS
Receita é a indicação escrita de medicamento industrializado ou
de formulação magistral71 feita por prossional legalmente habilitado,
com orientações de uso. É o instrumento da prescrição médica. Para
distinguir o tipo, grau de periculosidade, restrição e controle de uso do
medicamento ministrado, possuem cores diferentes (branca, azul, ama-
rela)72 e 73. Receituário signica o conjunto de receitas.
O documento deve ser legível para a identicação imediata e corre-
ta do medicamento, as dosagens certas e a forma de utilizar a medicali-
zação. Receita que não dá para ler, com caligraa incompreensível, sem
mencionar a posologia ou que causa confusão no nome do remédio,
71 Medicamento preparado me diante manipu lação em farmáci a, a partir de fór mula
constante de prescriç ão médica.
72 Portaria 344 /98, de 12.5.1998 – do Secretário de Vigi lância Sanitária do Mi nistério da
Saúde, com as alteraçõ es da Resolução de Diretor ia Colegiada da Agênc ia Nacional
de Vigilância S anitária RDC 249, de 5.9.2002 – Aprova o Reg ulamento Técnico sobre
substâncias e med icamentos sujeitos a controle especial.
73 Resolução ANVI SA/DC n. 20, de 5.5.2011 – Dispõe sobre o controle de medica mentos
à base de substânci as classicadas como ant imicrobianos, de uso sob presc rição, isola-
das ou em associaç ão. (DOU de 9.5.2011)
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