Responsabilidade civil do anestesiologista e do cirurgião

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RESPONSABILIDADE CIVIL
DO ANESTESIOLOGISTA
E DO CIRURGIÃO
O ato anestésico incumbe ao médico anestesiologista278. Posto
que detém especialidade na área, somente ele está qualificado a de-
cidir, de modo soberano e intransferível, a conveniência ou não da
realização do procedimento279. O Conselho Federal de Medicina,
em antiga disposição, já exprimia a concepção de que os resulta-
dos lesivos do ato anestésico pertencem, direta e pessoalmente, aos
médicos autorizados a praticá-lo280. Por conseguinte, sobre esses
278 As palavras a nestesiologista ou anestesista re ferem-se ao mesmo prossional, ou seja,
médico que detém o títu lo de especialista e RQE em anes tesiologia.
279 Resolução CFM n. 2.174/2017 – Dispõe sobre a prática do ato anestésic o e revoga a
Resolução CFM n. 1.802/20 06 – DOU. em 27.2. 2018, Seção I, p.82).
280 “O Conselho Federal de Med icina resolve: (...) V – Todas as consequências decorrentes
do ato anestésico são da re sponsabilidade direta e pes soal do médico anestesist a (...)”–
Resolução CFM n. 1.363/1993 revogada pela Res olução CFM n. 1.802/2006 – .
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