Constructivismo lógico-semântico

AutorPaulo de Barros Carvalho
Páginas11-26
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CONSTRUCTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO
Paulo de Barros Carvalho1
Sumário: 1. Premissas; 1.1 Linguagem, realidade e conhecimento; 1.2 Direito
e texto; 1.3 Teoria dos Objetos; 1.4 As regiões óticas e a variedade de méto-
dos; 1.5 Teoria e Prática; 2. Origem do Constructivismo Lógico-Semântico; 3.
Linguagem.
1. Premissas
O conhecimento se dá a partir de um ponto de vista fixa-
do por premissas eleitas pelo sujeito cognoscente, que o ca-
pacitam a realizar incisões da realidade fenomênica e, assim,
constituir seu objeto de estudos. O mesmo fenômeno pode
ser estudado de diversas maneiras desde que seja escolhida
a forma de realizar o corte metodológico, isto é, o método a
ser utilizado pelo sujeito que, consequentemente, moldara os
contornos que conformam o objeto.
Nas lições de Lourival Vilanova, o universo social é uma
multiplicidade contínua e heterogênea. O sujeito, em exercício
de pura abstração, seleciona partes desse contínuo, inter-rela-
cionando elementos e criando uma multiplicidade homogênea,
1. Professor Emérito e Titular da PUC/SP e da USP. Membro da Academia Brasilei-
ra de Filosofia.
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CONSTRUCTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO
VOLUME III
com o objetivo de construir o seu objeto de conhecimento. Tal
objeto pode ser analisado e compreendido sob diversas ópticas:
jusnaturalismo, realista, histórica, sociológica, sistêmica, insti-
tucional ou normativa, dentre tantas outras.
Há momentos em que reservamos para pensar sobre a
utilidade desses caminhos em que é compreendido como o
campo da epistemologia jurídica, que são estudadas as teo-
rias gerais do conhecimento científico. Mas, reiteremos que
em determinado momento temos que escolher uma posição
e dizer: vou adotar “a”, “b” ou “c”; do contrário, o trabalho
não se inicia, o que não significa desprezo ou irrelevância de
outras posições do discurso científico, tendo em vista que, de
acordo com o Professor Lourival Vilanova, devemos respeitar
todos os pontos de vista. Não há um juiz da verdade, um juiz
da justiça, um tribunal que diga “esse é o caminho verdadeiro,
esse é o caminho mais prático, mais objetivo, mais justo”.
1.1 Linguagem, realidade e conhecimento
Trabalhamos com a premissa de que a realidade é consti-
tuída pela linguagem. Mas, que realidade?
Vilém Flusser, filósofo e poliglota nascido na Tchecoslo-
váquia e erradicado no Brasil em virtude da perseguição aos
judeus vivida na Segunda Guerra Mundial, escreveu “Língua
e Realidade”. Em sua obra, afirma que a língua forma, cria
e propaga a realidade. Para o filósofo, cada idioma cria um
mundo, um modo de vê-lo. Se uma história e contada em in-
glês, será diferente caso seja enunciada em espanhol ou em
português. Com isso podemos demonstrar a impossibilidade
de uma tradução perfeita, como por exemplo, a palavra “luar”
que não existe na linguagem espanhola.
1.2 Direito e texto
Gadamer afirma que tudo aquilo que se pode interpretar
é texto. Eis o céu como texto, corroborando a afirmação de

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