Os valores jurídicos abstratos e as normas de conteúdo indeterminado da atual lindb à luz do constructivismo lógico-semântico, no âmbito das relações jurídico-tributárias

AutorTatiana Aguiar
Páginas695-716
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OS VALORES JURÍDICOS ABSTRATOS E AS NORMAS
DE CONTEÚDO INDETERMINADO DA ATUAL LINDB
À LUZ DO CONSTRUCTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO,
NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES JURÍDICO-TRIBUTÁRIAS
Tatiana Aguiar1
Sumário: 1. Introdução. 2. A LINDB e suas recentes inovações. 3. Análise sobre
a aplicabilidade da LINDB às relações tributárias. 4. A (in)existência dos valores
abstratos sob a ótica do Constructivismo Lógico-Semântico. 5. Da inexistência
das normas de conteúdo previamente determinado e meramente interpretativas,
a partir do Constructivismo Lógico-Semântico. 6. Conclusão. Referências.
1. Introdução
mente renomeada para Lei de Introdução às Normas do Di-
reito Brasileiro (LINDB), sempre foi considerada como um
conjunto de regras imprescindível para dinamicidade do
Direito brasileiro. No final de 2018, tal diploma legal sofreu
novas alterações, as quais mobilizaram grande parte dos
doutrinadores brasileiros a analisá-las e muitos as louvaram,
1. Mestre e Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP. Professora e advogada.
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CONSTRUCTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO
VOLUME III
considerando-as como promessas de profícuas inovações para
o nosso ordenamento jurídico.
De fato, numa primeira análise, parecia estarmos diante
de ótimas iniciativas legislativas que poderiam conferir maior
segurança jurídica e estabilidade para os nossos jurisdiciona-
dos. Porém, ao pararmos para apreciar, com mais vagar, al-
guns dos dispositivos acrescidos ao texto original da LINDB
e, principalmente, ao fazermos esta avaliação com os óculos
do Constructivismo Lógico-semântico, vimos que, talvez, as
intenções pretendidas não se concretizassem, em face dos
sem sentidos deônticos em que alguns deles se fundavam.
Dos dez artigos adicionados à LINDB, escolhemos inves-
tigar os arts. 20 e 23, já que são os que, a nosso ver, mais se
chocam com os ensinamentos Constructivistas que apreende-
mos com Lourival Vilanova e Paulo de Barros Carvalho. Para
tanto, apresentaremos, em um primeiro momento as regras
escolhidas; em seguida avaliaremos a possibilidade ou não
destas serem aplicadas ao Direito Tributário; depois, apresen-
taremos as premissas básicas do Constructivismo Lógico-se-
mântico e por fim, analisarmos aqueles dispositivos legais à
luz da corrente jus-filosófica acima mencionada.
Faremos tal análise, a partir de uma pesquisa bibliográfi-
ca e legislativa, de modo a estabelecer um diálogo entre os dis-
positivos escolhidos e as teorias doutrinárias que darão emba-
samento às premissas que estabeleceremos para a construção
das conclusões que serão apresentadas ao final, isto é, a partir
da Teoria dos valores e do Constructivismo Lógico-Semânti-
co, analisaremos os arts. 20 e 23 da LINDB, a fim de aferir os
seus objetivos e a sua real aplicabilidade à nossa vida prática
no âmbito tributário.
Isso porque, vislumbramos algumas problemáticas so-
bre as quais pretendemos nos debruçar, uma para cada
dispositivo:
i) Quanto ao art. 20, pergunta-se: é possível tomar uma
decisão administrativa ou judicial que não seja fundado em

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