Inaplicabilidade da solidariedade passiva por interesse comum aos sócios diretores uma visão amparada no constructivismo lógico-semântico

AutorJúlio M. de Oliveira e Sergio Villanova Vasconcelos
Páginas497-528
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INAPLICABILIDADE DA SOLIDARIEDADE PASSIVA
POR INTERESSE COMUM AOS SÓCIOS DIRETORES
– UMA VISÃO AMPARADA NO CONSTRUCTIVISMO
LÓGICO-SEMÂNTICO
Júlio M. de Oliveira1
Sergio Villanova Vasconcelos2
Sumário: 1. Introdução. 2. Norma Jurídica. 3. Responsabilidade Tributária. 3.1
Sujeito Passivo. 3.1.1 Contribuinte. 3.1.2 Responsável. 3.1.2.1 Natureza Jurídica
da Norma de Responsabilidade Tributária. 3.1.2.2 Responsabilidade Tributária
dos Sócios Diretores. 4. Solidariedade Tributária. 4.1 Solidariedade Tributária
por Interesse Comum (art. 124, I, CTN). 4.2 Solidariedade Tributária de Pes-
soas Designadas por Lei (art. 124, II, CTN). 5. Conclusão. 6. Referências.
1. Introdução
A responsabilidade tributária do sócio diretor é um tema
que há muito tempo é objeto de acalorada discussão, não ape-
nas no meio acadêmico, mas também na jurisprudência admi-
nistrativa e judicial.
1. Advogado em São Paulo. Mestre e Doutor pela PUC/SP. Professor do IBET, CO-
GEAE (PUC-SP) e da FGV (GVLAW).
2.
Advogado em São Paulo. Especialista em Contabilidade, Controladoria e Finanças pela
FIPECAFI. Especialista em Direito Tributário pela USP. Bacharel em Direito pela PUC/RS.
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CONSTRUCTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO
VOLUME III
Como sabemos, a personalidade jurídica da empresa é
uma ficção criada para fomentar o desenvolvimento econômi-
co, permitindo que os indivíduos agreguem seu capital a uma
entidade diferente de si3. Sem essa separação entre o patri-
mônio da pessoa jurídica e o dos seus sócios, restaria compro-
metido um dos fundamentos do Direito da Empresa, consubs-
tanciado na garantia constitucional da livre iniciativa (art. 1º,
IV, da Constituição Federal), de maneira que submeter o pa-
trimônio pessoal de sócio à satisfação de débitos tributários,
sem obediência às regras estabelecidas no sistema jurídico,
afronta os arts. 5º, XIII, e 170, parágrafo único, da CF/884.
Diante desse contexto, este estudo tem o objetivo de so-
mar ao debate acerca da responsabilidade tributária dos só-
cios diretores, examinando a (im)possibilidade de utilização
do art. 124 do CTN, que trata da solidariedade passiva tributá-
ria, como base legal para justificar a imputação dessa respon-
sabilidade, independentemente da observância dos requisitos
dispostos no art. 135, III, do CTN.
2. Norma Jurídica
O diálogo feito entre Ciência do Direito e direito positivo im-
pulsionado pelos trabalhos de Lourival Vilanova e Paulo de Bar-
ros Carvalho possibilitou o desenvolvimento e a consolidação
do Constructivismo Lógico-Semântico, que toma o direito como
um corpo de linguagem e o analisa em sua integralidade, isto é,
em seus aspectos sintático ou lógico, semântico e pragmático
5
.
3. OLIVEIRA, Júlio M.; COELHO, Rogério Gaspari. Dissolução irregular da socie-
dade – aspectos presuntivos na atribuição de responsabilidade tributária dos só-
cios. In: CARVALHO, Paulo de Barros (coord.). Racionalização do sistema tributá-
rio. São Paulo: Noeses, 2017. p. 693.
4. Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário 562.276/PR, Plenário, Rel.
Min. Ellen Gracie, j. 03.11.2010, DJe 09.02.2011.
5. OLEINIK, Rosana. Teoria da norma jurídica e a regra-matriz de incidência como
técnica de interpretação do direito. In: CARVALHO, Paulo de Barros (coord.). Cons-
tructivismo lógico-semântico. São Paulo: Noeses, 2014. v. 1, p. 301.
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VOLUME III
Como destaca Aurora Tomazini de Carvalho, um dos
pontos diferenciais da Escola do Constructivismo Lógico-Se-
mântico é tratar o direito como texto. Dessa forma, no trato
com o direito, tudo a que temos acesso são textos6.
Nos textos, encontramos os enunciados, que são frases
formadas por conjunto de fonemas e grafemas devidamente
estruturados, com a finalidade de transmitir um conteúdo
completo, no contexto comunicacional7.
Para Tácio Lacerda Gama, os enunciados são porções de
texto a partir das quais se constrói um sentido. Nessa linha,
os enunciados prescritivos são fragmentos do direito positivo,
a partir dos quais se constrói o sentido das mensagens nor-
mativas. Interessante observar que quando deixamos a obje-
tividade dos textos e passamos à subjetividade do intérprete,
transitamos do plano dos enunciados ao das proposições, de
maneira que, se os enunciados eram jurídicos, as proposições
construídas a partir deles serão prescritivas de conduta8.
Cumpre notar que nem sempre se mostra possível com-
parar o conceito de “proposição prescritiva” com o conceito
de “norma jurídica”, pois esta possui um conceito polissêmi-
co, que pode ser aplicado em diversas circunstâncias e com
diferentes acepções. Dentre esses diferentes sentidos, podem
ser destacados os seguintes: norma em sentido amplo, norma
em sentido estrito e norma em sentido completo9.
Norma jurídica em sentido amplo é sinônima de propo-
sição, correspondendo ao significado que se constrói a partir
6. CARVALHO, Aurora Tomazini de. O constructivismo lógico-semântico como mé-
todo de trabalho na elaboração jurídica. In: CARVALHO, Paulo de Barros (coord.).
Constructivismo lógico-semântico. São Paulo: Noeses, 2014. v. 1, p. 23-24.
7. CARVALHO, Aurora Tomazini de. Curso de teoria geral do direito. São Paulo:
Noeses, 2009. p. 173.
8. GAMA, Tácio Lacerda. Variações sobre a estrutura da norma de competência
tributária. In: CARVALHO, Paulo de Barros (coord.). Constructivismo lógico-semân-
tico. São Paulo: Noeses, 2018. v. 2, p. 423.
9. Ibidem, p. 423-424.

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