A linguagem competente: assertividade garantida na aplicação do direito

AutorClarice von Oertzen de Araújo e Fernando Gomes Favacho
Páginas253-301
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A LINGUAGEM COMPETENTE: ASSERTIVIDADE
GARANTIDA NA APLICAÇÃO DO DIREITO
Clarice von Oertzen de Araújo1
Fernando Gomes Favacho2
SUMÁRIO: 1. As características do Constructivismo Lógico-Semântico. 1.1.
Linguagem e realidade. 1.2. Linguagem objeto e metalinguagem. 1.3. Concei-
tos jurídicos e subsunção. 1.4. A distinção entre evento e fato jurídico. 2. As
características do Pragmatismo. 2.1. William James, Charles Sanders Peirce e
os efeitos concebíveis. 2.2. John Dewey e a lógica da investigação. 3. O Cons-
tructivismo Lógico-Semântico em direção ao Pragmatismo. 3.1. Assertividade
garantida e linguagem competente. 4. Considerações finais. Referências.
Neste artigo o que se busca é a prospecção de correlações
a serem desenvolvidas entre a doutrina do Constructivismo
Lógico-semântico e o Pragmatismo. O desenho desta aproxi-
mação será delineado a partir de certos pontos de compara-
ção que foram estabelecidos entre ambos os métodos de in-
vestigação do fenômeno jurídico, quais sejam:
1. Mestra em Direito Tributário pela PUC/SP. Doutora em Filosofia do Direito pela
PUC/SP. Livre Docente em Filosofia do Direito pela FDUSP. Professora do Progra-
ma de Estudos Pós-Graduados em Direito da PUC/SP e do Curso de Especialização
em Direito Tributário do IBET.
2. Mestre e Doutor em Direito Tributário pela PUC/SP. Coordenador do Instituto
Brasileiro de Estudos Tributários – IBET em Belém/PA. Professor da FACI Wyden.
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CONSTRUCTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO
VOLUME III
a) qual é o aspecto “constructivista” no Constructivis-
mo Lógico-Semântico;
b) quais características do constructivismo podem se
relacionar com a lógica da investigação e a asserti-
vidade garantida propostas por John Dewey em sua
versão do pragmatismo.
1.
As características do Constructivismo Lógico-Semântico
Este tópico pretende apresentar as características do
Constructivismo Lógico-Semântico como um método de
construção de rigoroso conhecimento científico acerca do Di-
reito Positivo. Não se esgota a descrição do constructivismo. O
que se pretende é ressaltar as características da doutrina que
proporcionaram aos autores a formulação da hipótese que as-
socia a linguagem competente para a constituição dos fatos
jurídicos com a assertividade científica que se encontra na ló-
gica da investigação formulada por John Dewey, de forma a
tornar compreensível a associação que se propõe entre a defi-
nição constructivista de fato jurídico e o conceito de asserção
garantida elaborada no pragmatismo deweyano.
1.1 Linguagem e realidade
O constructivismo, originalmente representado pelos
mais ilustres membros do Círculo de Viena, propôs, sobretu-
do, métodos rigorosos de construção de linguagens que pu-
dessem garantir o rigor do discurso científico e matemático,
a fim de estabelecer uma demarcação precisa entre ciência e
metafísica. A adoção de métodos rigorosos para a emissão de
proposições estabelecia a consistência da atribuição de senti-
do aos enunciados, evitando o vazio significativo que conta-
minava os enunciados próprios da metafísica. A construção
de estruturas sintáticas precisas e sistemáticas de linguagens
formais (lógicas) caracterizou o desenvolvimento da semânti-
ca lógica, a fim de formular mais acuradamente a doutrina do
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CONSTRUCTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO
VOLUME III
empirismo. Podemos verificar este reflexo no avanço desen-
volvido pelo Constructivismo Lógico-Semântico, uma vez que
a proposta, adotando um padrão eminentemente analítico de
linguagem, isola o fenômeno jurídico em sua dimensão lin-
guística3. O método do constructivismo preconiza o exame da
extensão semântica dos vocábulos, bem como a sua classifica-
ção e função no interior do ordenamento jurídico.
Os avanços alcançados pela evolução da lógica, da lin-
guística e da semiótica tornaram pacífica a conclusão de que
a linguagem é o mais importante sistema de signos (sistema
semiótico), pois é a partir dele que outros sistemas de comu-
nicação se constroem. A linguagem verbal é a única que com-
porta a possibilidade de seu uso para falar de outros sistemas
de signos. Neste sentido, “linguagens mais ou menos formali-
zadas empregadas como construtos artificiais para vários pro-
pósitos científicos ou técnicos podem receber a denominação
de transformadas da linguagem natural”.4
Benveniste afirma que a “linguagem é a expressão simbóli-
ca por excelência e todos os outros sistemas de comunicação são
dela derivados e a supõem”
5
. Os signos verbais antecedem todas
as demais atividades semióticas, mas qualquer comunicação
humana de mensagens não verbais pressupõe um circuito de
mensagens verbais, sem implicação inversa. No mesmo sentido
a afirmação de Jakobson, para quem “a linguagem é de fato o
próprio fundamento da cultura. Em relação à linguagem, todos
os outros sistemas de símbolos são acessórios ou derivados”
6
.
Assumindo essa premissa, o Constructivismo Lógico-
-Semântico analisa o Direito como um sistema de linguagem
3.
CARVALHO, Paulo de Barros. O princípio da segurança jurídica em matéria tributária.
Disponível em: . Aces-
so em: 23 fev. 2019. No mesmo sentido: VILANOVA, Lourival. Lógica, ciência do direito e
direito. Revista de Informação Legislativa, v. 9, n. 36, p. 335-356, out./dez. 1972.
4.
JAKOBSON, Roman. Linguística. Poética. Cinema. São Paulo: Pespectiva, 1970. p. 16.
5. Ibidem, p. 20.
6. Ibidem, p. 18.

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