Débitos complementares
Autor | Christovão Piragibe Tostes Malta |
Ocupação do Autor | Advogado. Juiz aposentado |
Páginas | 701-703 |
701
PRÁTICA DO PROCESSO TRABALHISTA
45º Capítulo DÉBITOS COMPLEMENTARES
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971 JurJur
JurJur
Juros da mora.os da mora.
os da mora.os da mora.
os da mora. Recebida pelo exequente a importância que lhe era devida, pode ele
requerer a remessa dos autos ao contador para que calcule a atualização monetária e os juros da
mora devidos, isto é, os juros correspondentes aos rendimentos, na base de 12% a.a. da
importância que se reconheceu devida ao exequente e contados desde a propositura da demanda
(Lei n. 8.177, art. 39, § 1º) e não da citação.
A execução dos juros da mora se faz pelo mesmo sistema por que se executa o principal
do débito.
Os juros da mora se incluem, obrigatoriamente, em todas as decisões da Justiça do
Trabalho, ainda que silenciem a propósito.
Os juros da mora, segundo o entendimento majoritário na matéria, são calculados sobre
o valor do débito acrescido da correção monetária, embora se encontrem julgados de outra
orientação.
Atualmente, os cálculos concernentes à dívida principal, para efeito de execução, devem
ser apresentados com a conta dos juros da mora e da correção monetária devidos até o início da
execução.
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972 Custas da execução.Custas da execução.
Custas da execução.Custas da execução.
Custas da execução. A CLT, com a redação da Lei n. 10.537/2002, dispõe:
Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado
e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela:
I — autos de arrematação, de adjudicação e de remição: 5% (cinco por cento) sobre o respectivo
valor, até o máximo de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos);
II — atos dos oficiais de justiça, por diligência certificada:
a) em zona urbana: R$ 11,06 (onze reais e seis centavos);
b) em zona rural: R$ 22,13 (vinte e dois reais e treze centavos);
III — agravo de instrumento: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos);
IV — agravo de petição: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos);
V — embargos à execução, embargos de terceiro e embargos à arrematação: R$ 44,26 (quarenta e
quatro reais e vinte e seis centavos);
VI — recurso de revista R$ 55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos);
VII — impugnação à sentença de liquidação: R$ 55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e cinco
centavos);
VIII — despesa de armazenamento em depósito judicial — por dia: 0,1% (um décimo por cento)
do valor da avaliação;
IX — cálculos de liquidação realizados pelo contador do juízo — sobre o valor liquidado: 0,5%
(cinco décimos por cento) até o limite de R$ 638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis
centavos).
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