Intervenção do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho na execução

AutorChristovão Piragibe Tostes Malta
Ocupação do AutorAdvogado. Juiz aposentado
Páginas673-673
673
PRÁTICA DO PROCESSO TRABALHISTA
38º Capítulo INTERVENÇÃO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL E DO TRIBUNAL
SUPERIOR DO TRABALHO NA EXECUÇÃO
926926
926926
926 Recurso extraorRecurso extraor
Recurso extraorRecurso extraor
Recurso extraordináriodinário
dináriodinário
dinário. Do acórdão proferido no julgamento de agravo de petição,
não cabe recurso para o Supremo Tribunal.
927927
927927
927 InterInter
InterInter
Intervenção do Tvenção do T
venção do Tvenção do T
venção do Tribunal Superior do Tribunal Superior do T
ribunal Superior do Tribunal Superior do T
ribunal Superior do Trabalho.rabalho.
rabalho.rabalho.
rabalho. Determina a Consolidação das Leis
do Trabalho:
Art. 896. ...
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, ou por suas Turmas, em
execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá o recurso de
revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
O sentido da lei é o de que não cabe qualquer forma de intervenção do Tribunal Superior
do Trabalho na execução; mas, a jurisprudência é pacífica no sentido de que cabe a interposição
de recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho de acórdãos emanados de tribunais
regionais no julgamento de mandados de segurança e rescisórias pertinentes à execução.
O Tribunal Superior do Trabalho, note-se, é competente para a execução de acórdão
proferido em processos de sua competência originária; na prática, apenas as rescisórias em que,
além de anular o acórdão impugnado, profere decisão apreciando o mérito da demanda.

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