Remição

AutorChristovão Piragibe Tostes Malta
Ocupação do AutorAdvogado. Juiz aposentado
Páginas692-693
692 TOSTES MALTA
41º Capítulo REMIÇÃO
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958958
958 A rA r
A rA r
A remição e quando cabe.emição e quando cabe.
emição e quando cabe.emição e quando cabe.
emição e quando cabe. O vocábulo remição origina-se do latim remir, cujo étimo é
redimere, com o sentido de comprar outra vez. Não se confunde com remissão, que significa
perdoar. A remição é o pagamento do valor de bem penhorado para que este seja excluído da
execução.
A Súmula n. 458 do STF determina que o processo de execução trabalhista não exclui a
remição pelo executado.
No processo trabalhista, só o próprio executado pode remir, depositando o total da
condenação (Lei n. 5.584, de 26.6.1970, 13). Ocorre na hipótese não propriamente a remição
de certo bem, mas, o cumprimento da obrigação por que se executa.
Não obstante, o sentido literal da lei, qualquer pessoa pode remir a execução, não havendo
razão para o exequente recusar-se a receber o que lhe é devido.
A pessoa que pagar ao exequente passará à posição deste, ficando sub-rogada em seu
direito.
A remição deve ser requerida antes de homologada a adjudicação ou a arrematação,
cumprindo, é claro, que o ato homologatório seja praticado no prazo legal.
Por analogia com o disposto na CLT 888, § 4º, o depósito a cargo do remitente (remidor
ou remiçor) deve ser feito em vinte e quatro horas da ciência do despacho que defere a
remição. Recebendo o pedido de remição, aliás, o juiz não deve desde logo deferi-lo; cumpre-
-lhe fixar o prazo de vinte e quatro horas para o depósito. Feito este, o juiz deferirá o pedido;
não efetuado, o julgador deferirá a arrematação ou a adjudicação ou, não tendo havido
arrematante nem o exequente havendo reivindicado a adjudicação, tomará as providências
cabíveis para prosseguimento da execução, determinando que se realize nova praça, que se
proceda a leilão etc.
Deferida a remição e não apresentado recurso até a assinatura do correspondente auto, o
juiz despachará mandando que se expeça carta de remição e, se os bens estiverem com outro
depositário que não o remiçor, também que se extraia mandado de entrega.
Eis um requerimento de remição:
Exmo. Sr. Dr. Juiz da Vara do Trabalho de ...
Proc. n. ...
Soares Muñoz, nos autos do processo em que contende com Roberto Moadely, sendo este credor
e o peticionário devedor, vem expor e a final requerer a V. Exa. o seguinte.
Não tendo havido licitante, quando da primeira praça, designou-se a segunda. Nessa oportunidade,
o maior lance oferecido, para efeito de arrematação, foi de R$ ..., tendo o exequente requerido adjudicação.
O executado, porém, requer a remição da execução, propondo-se a depositar imediatamente o valor da
condenação.

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