Partes na execução

AutorChristovão Piragibe Tostes Malta
Ocupação do AutorAdvogado. Juiz aposentado
Páginas599-608
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PRÁTICA DO PROCESSO TRABALHISTA
32º Capítulo PARTES NA EXECUÇÃO
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787 Partes na execução.Partes na execução.
Partes na execução.Partes na execução.
Partes na execução. Na execução há uma parte ativa e uma parte passiva. Antes do
ajuizamento do pedido que vem a ser julgado procedente, o vínculo entre as partes é de direito
material; decorre de uma obrigação. Ajuizada a pretensão, o vínculo entre as partes passa a ser
também de direito processual. Instaurada a execução, o vínculo processual traduz uma sujeição
da parte passiva à ativa.
São partes legítimas ordinárias e primárias o credor e o devedor que figuram no título. As
pessoas que estão vinculadas a direitos e obrigações relativas à execução, mas que não figurem
no título, como pode suceder com herdeiros, fiadores etc., são partes legítimas ordinárias
independentes; todavia, não primárias(1).
Nos casos de substituição processual, a legitimação é denominada extraordinária. Diz-se
autônoma quando não há simultaneamente parte com legitimação ordinária. Diz-se concorrente
quando também existe na lide parte com legitimidade ordinária, como sucederia se o substi-
tuído processual interviesse em execução instaurada por substituto processual.
A relação de direito material invocada pela pessoa que se diz credor pode ser meramente
imaginária, mas pode, ainda assim, ter consequências práticas, como o ajuizamento de uma
demanda. O autor de uma lide nem sempre faz jus ao que pretende. Apenas tem o direito de
submeter seu pleito ao Judiciário. O estudo dessa matéria foi feito à luz do processo de
conhecimento.
A doutrina rejeita o litisconsórcio necessário na execução. Partindo-se, contudo, da premissa
acatada neste trabalho de que a execução não é um procedimento autônomo, e havendo
litisconsórcio necessário na fase de conhecimento, continuará existindo na execução.
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788 ParPar
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Parte ativa.te ativa.
te ativa.te ativa.
te ativa. Parte ativa não é propriamente o credor, porquanto uma pessoa pode sê-lo
e não estar apta a promover a execução. Parte ativa legítima na execução é a pessoa que se
indica no título executivo como autorizada a promover a execução e que de fato a promove. É
o exequente, executante ou executor; é a pessoa que aparece no título como credor. Não é
obrigatoriamente credor porque o procedimento da execução pode mostrar que nada mais tem
a receber, como sucede, por exemplo, quando foi pago de quanto lhe era devido depois de
encerrado o procedimento de cognição.
A CLT dispõe:
Art. 878. A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, ou ex officio pelo próprio
juiz ou presidente ou tribunal competente, nos termos do artigo anterior. (v. ns. 786 e 789 e Lei n.
Parágrafo único. Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá ser
promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.
(1) DINAMARCO, Cândido Rangel. Execução civil. 5. ed. São Paulo: Malheiros, p. 427.

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