Defesa da concorrência e do consumidor

AutorGuilherme Bollorini
Páginas209-225
209
CAPÍTULO 8
Defesa da concorrência
e do consumidor
Guilherme Bollorini
1. INTRODUçãO
Os movimentos sociais que ocorreram na Europa a partir da seg unda me-
tade da década de 1980 prenunciaram o fim de uma era. O acontecimento -
chave foi a queda do Muro de Berlim, em novembro de 1989. A partir de
então, foi-se desmoronando o arcabouço jurídico e econômico que susten-
tou um dos lados da chamada Guerra Fria, conflito político e ideológico
que durou cerca de 45 anos (grosso modo, entre 1946 e 1991), culminan-
do com o desaparecimento pacífico da União das Repúblicas Socialistas
Soviética s, o principal motor da ideolo gia socialist a, ou comunista, como
alguns preferem chamá-la.
A verdade é que um dos lados sucumbiu, restando ainda alguns paí-
ses que, ou implantaram reformas de cunho liberalizante na economia,
embora mantendo o poder político agrilhoado no que ainda se denomi-
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REFLEXÕES SOBRE DIREITO E ECONOMIA
na partido comunista (caso da China e, ainda em estado embrionário,
Cuba); ou buscaram uma alternativa baseada na coerção militar e na
manutenção de uma economia fechada e estatizante (Coreia do Norte,
por exemplo).
A vencedora da Guerra Fria, porém, foi incontestável: a economia de
mercado. Como observou Charles Wheelan:
A economia soviética fraca ssou em grande parte porque os burocra-
tas do governo dirigira m tudo, desde o número de barras de sabão
produzidas por uma fábrica de Irktusk até o número de estudantes
universitários de engenhar ia elétrica em Moscou. No final, a tarefa se
mostrou impossível.1
Analisando o aspe cto político das transformações ocorridas naquele pe-
ríodo, que resultaram na “desconstr ução do Estado tradicional, da just iça
social”, Luis Roberto Barroso reconheceu como uma de suas causas “o
colapso da experiência socialista, um sonho desfeito em autoritarismo,
burocracia e pobreza”.2
Mas que força é essa que o mercado tem, suficiente para suplantar, com
sucesso total, experiências que, na teoria, ajudariam a dar ao ser humano
a dignidade nunca alcançada ao longo da história? O mercado provou ser
o melhor dos sistemas econômicos? Haveria um pressuposto básico para
os mercados funcionarem bem? E o papel do Estado e, consequentemen-
te, do Direito na realização desse sistema? Esses são os pontos principais
sobre os quais versará o presente trabalho.
1. WHEELAN, Charles. Economia. Rio de Janeiro: Z ahar, 2018, p. 19.
2. BARROSO, Luis Rober to. O novo direito constituci onal brasileiro. Belo Horizonte: For um,
2013, p. 103.

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