Direito Penal aplicado aos crimes de responsabilidade

AutorEdson Jacinto da Silva
Páginas40-42

Page 40

Resumidamente, podemos, de forma despretensiosa, conceituar o direito penal aplicado aos crimes de respon-

Page 41

sabilidade como um conjunto de normas, que assegura ao Estado a manutenção da ordem jurídica através do exercício do poder punitivo e repressivo nas atividades antissociais, praticadas pelo Mandatário público municipal.

Por isso, o Direito Penal é o conjunto de tipos de condutas, descritos pela lei, anteriormente ao fato, pela realização de cada qual e se aplica ao agente a sanção prevista, desde que não ocorram circunstâncias de justificação, de isenção de pena ou de política criminal.

Segundo o inesquecível Basileu Garcia: é o conjunto de normas jurídicas de combate às infrações penais (crimes ou contravenções), aplicando penas e medidas de segurança aos seus autores. É o estudo do aspecto jurídico do crime.

De tudo o que foi exposto, salta aos olhos o caráter publicístico do Direito Penal, que regula as relações de interesse público e não apenas relações de interesse individual. O seu objetivo maior é assegurar aquelas condições sem as quais se torna impossível a vida em comum.

A lei a ser aplicada à conduta criminosa será sempre a lei vigente no momento do fato. Pode acontecer que uma lei penal seja revogada, e, neste caso, será aplicada a lei mais adequada.

A lei penal não poderá retroagir senão para beneficiar o prefeito infrator. É o que dispõe o art. 1º do Código Penal e o art. 5º da Constituição Federal que estabelece: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

Portanto, se após a prática do fato criminoso surge nova lei que piora a situação do prefeito, esta lei não será aplicada para o crime já cometido, mas somente para...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT