Esclarecimentos preliminares

AutorMara Saad
Páginas1-3
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ESCLARECIMENTOS PRELIMINARES
Vamos, do início, passo a passo, entender como funciona o Exame de Ordem
para que não paire nenhuma dúvida sobre o certame de que o examinando vai
participar.
1.1 O CERTAME
O Exame de Ordem é realizado em duas etapas: a primeira, de caráter objeti-
vo, e a segunda, de caráter prático-prossional, ambas obrigatórias e eliminatórias.
Podem submeter-se ao Exame de Ordem:
os bacharéis em Direito formados em instituição regularmente creden-
ciada;
os estudantes de Direito que comprovem estar matriculados nos dois
últimos semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito,
considerada a data de realização da prova;
o bacharel em Direito que detenha cargo ou exerça função incompatível
com a advocacia, ainda que vedada a sua inscrição na OAB;
o portador de diploma estrangeiro que já tenha sido revalidado na forma
siderada a data de realização da prova.
Em geral, a FGV aplica três exames por ano e os candidatos que não obtive-
rem pontuação mínima na segunda fase poderão fazer a “repescagem, ou seja,
o examinando tem a faculdade de reaproveitar, por uma única vez e no exame
imediatamente subsequente, os pontos obtidos na primeira fase do exame ante-
rior, mediante o pagamento de uma taxa de inscrição.
Ao se inscrever no certame, o candidato deve optar por uma das áreas jurí-
dicas abaixo relacionadas. A possibilidade de escolha é muito bem-vinda, pois
permite ao examinando optar pela área jurídica de sua preferência e reduzir a
quantidade de matéria a ser estudada.
A escolha da área de opção, todavia, deve ser feita à luz da anidade e apti-
dão do candidato e não por supostas facilidades que uma matéria apresenta em
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