Pedido

AutorMara Saad
Páginas137-145
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PEDIDO
O pedido é um dos requisitos mais importante da petição inicial (art. 319,
IV, CPC) e consiste em demonstrar a pretensão deduzida pelo autor da ação.
É no pedido que o autor indica o provimento jurisdicional pretendido com
o ajuizamento da ação (uma sentença declaratória, constitutiva, condenatória,
mandamental, executiva), e o bem jurídico almejado (um valor em dinheiro, a
remoção de uma pessoa, uma obrigação de fazer ou de não fazer, a resolução de
um contrato, a anulação de uma multa, a apreensão de um veículo etc.).
Para cada tese defendida nos fundamentos jurídicos corresponde praticamente
um pedido.
Portanto, o pedido possui duas naturezas:
a) Pedido imediato possui natureza processual, está ligado ao provimento
jurisdicional perseguido e é traduzido pela manifestação do Estado-Juiz:
sentença declaratória, constitutiva, condenatória, mandamental, executiva.
b) Pedido mediato possui natureza material e diz respeito à satisfação de
um direito violado: um valor em dinheiro, a remoção de uma pessoa, uma
obrigação de fazer ou de não fazer, a rescisão de um contrato, a anulação
de uma multa, a apreensão de um veículo, entre outros.
Veja no quadro o pedido com as suas especicações:
PEÇA PEDIDO IMEDIATO PEDIDO MEDIATO
Inicial Procedência do pedido
para...
• condenar o réu...
• rescindir o contrato...
• efetuar o depósito...
• extinguir a obrigação...
• determinar a desocupação...
• cominar multa...
• declarar a nulidade do...
etc.
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