O federalismo e a constituição como acoplamento estrutural: o paradoxo da integração sem totalidade

AutorUlisses Schwarz Viana
Páginas273-295
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O FEDERALISMO E A CONSTITUIÇÃO COMO
ACOPLAMENTO ESTRUTURAL: O PARADOXO
DA INTEGRAÇÃO SEM TOTALIDADE
Ulisses Schwarz Viana1
SUMÁRIO: 1. Introdução – 2. O federalismo como problema estrutural ori-
ginário: breve histórico – 3. Reflexões sobre o federalismo a partir de Niklas
Luhmann: 3.1 O federalismo e o acoplamento estrutural entre política e direito:
o Estado Federal constitucional; 3.2 Federalismo como paradoxo da integração
sem totalização – 4.Conclusões.
1. INTRODUÇÃO
Este texto se propõe a apresentar o problema do federa-
lismo como paradoxo. Com o paradoxo do federalismo, como
estudaremos, relacionam-se os problemas que operativos e de
convivência do poder central (União) com os poderes regio-
nais (Estados), ou, em outros termos como problema de inte-
gração sem totalidade.
1. Doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo
(USP). Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público
(IDP). Professor de Introdução ao Estudo do Direito na Escola de Direito de Brasília
(EDB/IDP). Professor de Direito Tributário na Pós-graduação da Fundação Escola
Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (FESMPDFT). Pro-
curador do Estado de Mato Grosso do Sul. E-mail: ulisses.schwarz@usp.br.
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FEDERALISMO (S) EM JUÍZO
Na teoria geral do estado, a percepção do paradoxo do
federalismo passa também pela percepção teóricas do Esta-
do federal como unidade no plano internacional, como bem
observa em Darcy Azambuja2, para quem: “do ponto de vista
do direito internacional, o Estado Federal aparece como um
Estado simples”. A percepção do Estado federal como uma
totalidade’ (unidade) no plano internacional também servirá
de elemento para a observação teórico proposta neste texto
para a exploração do paradoxo federalista.
Como instrumento analítico da problemática das relações
complexas de poder, de soberania internacional, de autono-
mias internas, além de suas implicações democráticas, este
ensaio jurídico se utilizará de alguns elementos conceituais do
pensamento de Niklas Luhmann. Dentre esses, o da socieda-
de baseada na diferenciação funcional de seus sistemas sociais
parciais e na ideia dos acoplamentos estruturais. Esses aportes
teóricos surgirão como elementos de processamento de con-
vergências de sentido dentro de perspectivas diversas, confron-
tando o centralismo com a descentralização, submetendo-os a
uma convivência constitucionalmente regrada, bem como, em
outros termos, a uma integração sem totalidade.
2. O FEDERALISMO COMO PROBLEMA ESTRU-
TURAL ORIGINÁRIO: BREVE HISTÓRICO
Dentro do grande tema relacionado com o Federalismo
muito tem sido debatido, mormente sobre a tensão entre cen-
tralismo e regionalismo, poder central e poder estadual, des-
de os textos do federalist3 e antifederalist4, nos momentos fun-
dacionais do modelo federal estadunidense.
Essa tensão, segundo analisaremos no texto, surge da natu-
reza paradoxal do federalismo, como já bem apontava no século
2. AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado. 2ª ed. Rio de Janeiro: Editora Globo,
2008. p. 403
3. KESLER, Charles R. [ed.]. The Federalist Papers. Londres: Penguin Books, 2003.
4.
KETCHAM, Ralph [ed.]. The Anti-Federalist Papers. Londres: Penguin Books, 1986.

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