Tributação do crédito presumido do ICMS e o federalismo: o precedente no Recurso Especial nº 1.517.492

AutorMary Elbe Queiroz e Antônio Carlos F. De Souza Júnior
Páginas297-308
275
TRIBUTAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DO
ICMS E O FEDERALISMO: O PRECEDENTE NO
RECURSO ESPECIAL Nº 1.517.492
Mary Elbe Queiroz1
Antonio Carlos F. de Souza Júnior2
SUMÁRIO: 1. Introdução – 2. Tratamento fiscal do crédito presumido de ICMS
– 3. Federalismo fiscal e as limitações constitucionais ao poder de tributar – 4. A
questão analisada pelo Superior Tribunal de Justiça – 5. Conclusões.
1.
Pós-Doutora pela Universidade de Lisboa. Doutora em Direito Tributário (PUC/
SP). Mestre em Direito Público (UFPE). Pós-graduação em Direito Tributário:
Universidade de Salamanca – Espanha e Universidade Austral – Argentina. Presidente
do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários – IPET. Membro Imortal da
Academia Brasileira de Ciências Econômicas, Políticas e Sociais – ANE. Membro do
Comitê Superior de Assuntos Jurídicos e Legislativos da FIESP (CONJUR). Membro
da Comissão de Juristas para Estudo da Desburocratização do Senado. Membro da
Comissão Permanente de Revisão e Simplificação da Legislação Tributária do Estado
de Minas Gerais. Coordenadora do IBET em Pernambuco. Professora. Livros e arti-
gos publicados e palestras no Brasil e exterior. Advogada.
2.
Doutorando em Direito Tributário (USP-SP). Mestre em Direito (UNICAP-PE). Pós-
-graduação em Direito Tributário pelo IBET/SP. Professor do Curso de Pós-graduação
do IBET. Secretário-Geral da Associação Brasileira de Direito Processual – ABDPro.
Membro da Associação Norte Nordeste de Professores de Processo – ANNEP. Vice-
-presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/PE. Conselheiro do Conse-
lho Administrativo Fiscal do Município do Recife-PE. Advogado.

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