Federalismo fiscal nos 30 anos da Constituição de 1988

AutorRicardo Lodi Ribeiro
Páginas355-382
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FEDERALISMO FISCAL NOS 30 ANOS DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988
Ricardo Lodi Ribeiro1
SUMÁRIO: 1. Introdução – 2. Federalismo fiscal e a repartição do poder de tri-
butar – 3. 30 anos de Esforços centralizadores do constituinte derivado e do
legislador complementar – 4. Conclusões.
1. INTRODUÇÃO
A Constituição de 1988 completa 30 anos juntamente com
o pacto federativo por ela celebrado. Nesse período, passamos
por algumas modificações que, em certa medida, alteraram al-
gumas características do modelo federativo mais democrático
1. Professor Titular de Direito Financeiro da Faculdade de Direito da Universidade
de São Paulo (USP). Professor e Livre-docente de Direito Tributário na mesma ins-
tituição, desde 2003. Doutor (PUCSP), Mestre (UFPE) e Especialista (Università di
Roma – La Sapienza) em Direito Tributário. Foi Vice-Presidente mundial da Inter-
nacional Fiscal Association – IFA, com sede em Amsterdã – Holanda, de janeiro de
2008 a dezembro de 2013. Diretor Vice-Presidente da Associação Brasileira de Di-
reito Financeiro – ABDF. Membro do Conselho Executivo do Instituto Latino Ame-
ricano de Derecho Tributario – ILADT, além de outras importantes associações no
Brasil e no exterior, como ABRADT, IAB, IASP. É conselheiro do Conselho Superior
de Assuntos Jurídicos e Legislativos (Conjur), Conselheiro e Membro da Câmara de
Arbitragem da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP, Conse-
lheiro e Membro da Câmara de Arbitragem da Federação do Comércio do Estado
de São Paulo – FECOMERCIO.
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FEDERALISMO (S) EM JUÍZO
do nosso histórico republicano, embora não necessariamente o
mais descentralizado. Mais democrático por dotar os Municí-
pios da dignidade de verdadeiro ente federativo em igualdade
de condições com a União e os Estados.
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E isso faz do Brasil a
maior federação em número de integrantes. Paradoxalmente,
esse gigantismo acaba por traduzir-se em um federalismo pecu-
liar, em que o ente central acaba por adotar posturas paternalis-
tas e centralizadoras. No plano fiscal, em especial, o federalismo
brasileiro passa por um momento de crise causada pela tendên-
cia verificada no Brasil, nas últimas décadas, de centralização
do poder e principalmente de recursos, que haviam sido distri-
buídos pela Constituição de 1988, de forma relativamente com-
patível com as atribuições constitucionais conferidas a União,
Estados e Municípios. As alterações constitucionais introduzi-
das nos últimos anos, e aquelas discutidas hoje no Congresso
Nacional, alteram, em certa medida, o Pacto Federativo cele-
brado em 05 de outubro de 1988. O exame da legitimidade des-
sas alterações demanda uma análise sob a perspectiva história
dos modelos de federalismo pelos quais já vivemos.
Nesse cenário, merece exame os critérios para divisão de
receitas públicas, em especial a tensão entre os modelos ba-
seados na repartição de competências tributárias e nas trans-
ferências constitucionais.
O centralismo federativo também aparece nas medidas
que reduzem a autonomia local a partir das vedações à con-
cessão de benefícios fiscais, que, embora destinadas ao com-
bate da guerra fiscal, acabam por promover a evidente fragili-
zação do nosso federalismo cooperativo e da possibilidade de
Estados e Municípios buscar o seu próprio desenvolvimento
econômico e social.
2. Temos uma Federação integrada pela União, 26 Estados, um Distrito Federal e
mais de 5.660 Municípios. Em segundo lugar vem os Estados Unidos, que é uma fe-
deração integrada pela União e 50 Estados membros. Portanto, o gigantismo da fe-
deração brasileira não encontra paralelo no Direto Comparado.

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