Portaria n. 3.214, de 8.6.1978

AutorTuffi Messias Saliba - Sofia C. Reis Saliba Pagano
Ocupação do AutorEngenheiro Mecânico; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Advogado; Mestre em meio ambiente - Bacharela em Direito. Auditora Fiscal do Trabalho
Páginas19-19

Page 19

Aprova as Normas Regulamentadoras - NR, do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.

O MINISTRO DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 200, da Consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada pela Lei n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977,

Resolve:

Art. 1 º Aprovar as Normas Regulamentadoras - NR, do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho:

Normas Regulamentadoras

NR-1 - Disposições Gerais

NR-2 - Inspeção Prévia

NR-3 - Embargo e Interdição

NR-4 - Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT

NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

NR-6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI

NR-7 - Exames Médicos

NR-8 - Edificações

NR-9 - Riscos Ambientais

NR-10 - Instalações e serviços de eletricidade

NR-11 - Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais

NR-12 - Máquinas e equipamentos NR-13 - Vasos sob pressão NR-14 - Fornos

NR-15 - Atividades e operações insalubres NR-16 - Atividades e operações perigosas NR-17 - Ergonomia

NR-18 - Obras de construção, demolição e reparos NR-19 - Explosivos

NR-20 - Combustíveis líquidos e inflamáveis

NR-21 - Trabalho a céu aberto

NR-22 - Trabalhos subterrâneos

NR-23 - Proteção contra incêndios

NR-24 - Condições sanitárias dos locais de trabalho

NR-25 - Resíduos industriais

NR-26 -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT