Prefácio
Autor | Georgenor De Sousa Franco Filho |
Ocupação do Autor | Desembargador do Trabalho de carreira do TRT da 8ª Região, Doutor em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Doutor Honoris Causa e Professor Titular de Direito Internacional e do Trabalho da Universidade da Amazônia, Presidente Honorário da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Membro da Academia ... |
Páginas | 15-18 |
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Prefácio
A magistratura é um sacerdócio ao qual poucos conseguem se dedicar com tanto a nco e
boa vontade, porque exige demais do ser humano no seu mister de tentar minimamente distribuir
justiça. Do outro lado, o pesquisador deve desdobrar-se no sentido de descobrir novos rumos do
estudo e descortinar novos horizontes para o conhecimento. As pessoas que se dedicam a essas
duas atividades são verdadeiramente abençoadas.
Conheço o jovem e brilhante juiz e jurista brasileiro RAIMUNDO ITAMAR LEMOS
FERNANDES JÚNIOR desde quando veio para o Pará, aprovado em 1º lugar em concurso público
para ingresso na magistratura trabalhista de carreira, no ano 1994. Acompanho desde então sua
trajetória de sucessos sucessivos. Encontrei-o como presidente da então única Vara do Trabalho
de Marabá e constatei a correção de sua atividade no desempenho da judicatura. Removido para
Belém, a pedido, veio presidir a 4ª Vara do Trabalho de Belém, que no passado eu também havia
presidido. Sua caminhada alcançou o ápice com sua promoção, por merecimento, em 2021, para
Desembargador do E. Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, onde somos pares, com ele
sempre se destacando pelos votos sensatos e as considerações juridicamente adequadas.
Fora a magistratura, dedica-se à pesquisa, tendo sido meu orientando no Mestrado na Uni-
versidade da Amazônia (UNAMA), quando obteve o grau de Mestre das Relações Sociais, com
excelente defesa da dissertação O direito processual do trabalho à luz do princípio constitucional
da razoável duração, posteriormente publicado, em 2008, pela sempre conceituada LTr Editora de
São Paulo.
Agora, esta tese doutoral, intitulada TEORIA DA JURISDIÇÃO INTERNACIONAL, é tra-
zida a público depois de sua brilhante defesa na secular Faculdade de Direito da Universidade de
Coimbra, em Portugal, sob a orientação do Prof. Dr. Rui Manuel Gens de Moura Ramos, que deu
o título de Doutor em Direito Público ao Dr. ITAMAR FERNANDES, que é, a um só tempo, um
ser abençoado: magistrado de escol e pesquisador incansável.
Em apertada síntese, este é RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JÚNIOR.
E esta obra? Esta Teoria da Jurisdição Internacional é, como referi linhas acima, sua tese
doutoral, defendida em Coimbra, e apresenta ao longo de algumas centenas de páginas impor-
tantes re exões sobre jurisdição, em todas as fases da história, de épocas remotas ao feudalismo,
como demonstra no capítulo 1, tratando das sociedades primitivas, dos mesopotâmicos, egípcios,
hebreus, gregos e romanos, para apontar a herança da Antiguidade quanto à jurisdição. Na Idade
Média, a jurisdição é apreciada em vários matizes inclusive a feudalização e centralização, a orga-
nização judiciária, a dominação tradicional e o legado do feudalismo.
Em seguida, o capítulo 2 cuida da jurisdição e sua importância para a formação do Estado,
para a sua Constituição e para a regulação da economia. Trata do desenvolvimento jurídico-polí-
tico a partir da jurisdição e do surgimento do Estado. Começa pela formação do Estado Nacional,
e discorre sobre o entrelaçamento dos estamentos e o envolver político, a importância do Direito
Romano e escrito nessa formação, além da progressiva racionalização do poder, da importância
do monopólio da coação física pelo centro de poder e da evolução do exercício da função legisla-
tiva na Baixa Idade Média até a modernidade. Indo além, comenta sobre o antigo regime francês e
o Estado Nacional português e sua importância para o futuro Estado brasileiro. Tece exame sobre
jurisdição e o Estado Nacional, inclusive o europeu, acerca do sentimento nacional e o momento
do surgimento do Estado Nacional, tratando dos seus aspectos estamental e absolutista. Passa
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