Prefácio

AutorGeorgenor De Sousa Franco Filho
Ocupação do AutorDesembargador do Trabalho de carreira do TRT da 8ª Região, Doutor em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Doutor Honoris Causa e Professor Titular de Direito Internacional e do Trabalho da Universidade da Amazônia, Presidente Honorário da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, Membro da Academia ...
Páginas15-18
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Prefácio
A magistratura é um sacerdócio ao qual poucos conseguem se dedicar com tanto a nco e
boa vontade, porque exige demais do ser humano no seu mister de tentar minimamente distribuir
justiça. Do outro lado, o pesquisador deve desdobrar-se no sentido de descobrir novos rumos do
estudo e descortinar novos horizontes para o conhecimento. As pessoas que se dedicam a essas
duas atividades são verdadeiramente abençoadas.
Conheço o jovem e brilhante juiz e jurista brasileiro RAIMUNDO ITAMAR LEMOS
FERNANDES JÚNIOR desde quando veio para o Pará, aprovado em 1º lugar em concurso público
para ingresso na magistratura trabalhista de carreira, no ano 1994. Acompanho desde então sua
trajetória de sucessos sucessivos. Encontrei-o como presidente da então única Vara do Trabalho
de Marabá e constatei a correção de sua atividade no desempenho da judicatura. Removido para
Belém, a pedido, veio presidir a 4ª Vara do Trabalho de Belém, que no passado eu também havia
presidido. Sua caminhada alcançou o ápice com sua promoção, por merecimento, em 2021, para
Desembargador do E. Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, onde somos pares, com ele
sempre se destacando pelos votos sensatos e as considerações juridicamente adequadas.
Fora a magistratura, dedica-se à pesquisa, tendo sido meu orientando no Mestrado na Uni-
versidade da Amazônia (UNAMA), quando obteve o grau de Mestre das Relações Sociais, com
excelente defesa da dissertação O direito processual do trabalho à luz do princípio constitucional
da razoável duração, posteriormente publicado, em 2008, pela sempre conceituada LTr Editora de
São Paulo.
Agora, esta tese doutoral, intitulada TEORIA DA JURISDIÇÃO INTERNACIONAL, é tra-
zida a público depois de sua brilhante defesa na secular Faculdade de Direito da Universidade de
Coimbra, em Portugal, sob a orientação do Prof. Dr. Rui Manuel Gens de Moura Ramos, que deu
o título de Doutor em Direito Público ao Dr. ITAMAR FERNANDES, que é, a um só tempo, um
ser abençoado: magistrado de escol e pesquisador incansável.
Em apertada síntese, este é RAIMUNDO ITAMAR LEMOS FERNANDES JÚNIOR.
E esta obra? Esta Teoria da Jurisdição Internacional é, como referi linhas acima, sua tese
doutoral, defendida em Coimbra, e apresenta ao longo de algumas centenas de páginas impor-
tantes re exões sobre jurisdição, em todas as fases da história, de épocas remotas ao feudalismo,
como demonstra no capítulo 1, tratando das sociedades primitivas, dos mesopotâmicos, egípcios,
hebreus, gregos e romanos, para apontar a herança da Antiguidade quanto à jurisdição. Na Idade
Média, a jurisdição é apreciada em vários matizes inclusive a feudalização e centralização, a orga-
nização judiciária, a dominação tradicional e o legado do feudalismo.
Em seguida, o capítulo 2 cuida da jurisdição e sua importância para a formação do Estado,
para a sua Constituição e para a regulação da economia. Trata do desenvolvimento jurídico-polí-
tico a partir da jurisdição e do surgimento do Estado. Começa pela formação do Estado Nacional,
e discorre sobre o entrelaçamento dos estamentos e o envolver político, a importância do Direito
Romano e escrito nessa formação, além da progressiva racionalização do poder, da importância
do monopólio da coação física pelo centro de poder e da evolução do exercício da função legisla-
tiva na Baixa Idade Média até a modernidade. Indo além, comenta sobre o antigo regime francês e
o Estado Nacional português e sua importância para o futuro Estado brasileiro. Tece exame sobre
jurisdição e o Estado Nacional, inclusive o europeu, acerca do sentimento nacional e o momento
do surgimento do Estado Nacional, tratando dos seus aspectos estamental e absolutista. Passa

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