Recurso. Alteração dos prazos

AutorHélio Apoliano Cardoso
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas234-235
RECURSO. ALTERAÇÃO DOS PRAZOS
234
Hélio Apoliano Cardoso
Nos casos previstos neste argo, não interposta a apelação no prazo
legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o zer,
o presidente do respecvo tribunal avocá-los-á.
Em qualquer dos casos referidos no § 1º, o tribunal julgará a remessa
necessária.
Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o
proveito econômico obdo na causa for de valor certo e líquido inferior
a: 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respecvas autarquias
e fundações de direito público; 500 (quinhentos) salários-mínimos para
os Estados, o Distrito Federal, as respecvas autarquias e fundações de
direito público e os Municípios que constuam capitais dos Estados;
100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respecvas
autarquias e fundações de direito público.
Também não se aplica o disposto neste argo quando a sentença esver
fundada em: súmula de tribunal superior; acórdão proferido pelo Supremo
Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Jusça em julgamento de
recursos repevos; entendimento rmado em incidente de resolução
de demandas repevas ou de assunção de competência; entendimento
coincidente com orientação vinculante rmada no âmbito administravo
do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula
administrava.
...................................................................
RECURSO. ALTERAÇÃO DOS PRAZOS
Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em
que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria
Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
(...)
§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os
recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
COMENTÁRIOS..................................................
Alterações no sistema recursal, tal como a taxava delimitação das
hipóteses de interposição de agravo de instrumento, a unicação dos
ABC dos Recursos no Novo CPC - 3ª Edição [16x23].indd 234 28/11/2017 13:51:12

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