Recursos administrativos

AutorTheodoro Vicente Agostinho - Michel Oliveira Gouveia
Páginas120-123

Page 120

Em razão dos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, todos têm o direito de requerer a revisão/reforma das decisões proferidas, seja em âmbito administrativo ou judicial.

Na seara administrativa, em matéria de benefícios e serviços previdenciários, as decisões proferidas pelo INSS, poderão ser revistas/reformadas pelo tribunal administrativo, o qual detém a função jurisdicional de "podar as asas do INSS". Estamos falando do Conselho de Recursos da Previdência Social.

Das decisões proferidas pelo INSS poderão os interessados, quando não conformados, interpor recurso ordinário às Juntas de Recursos do CRPS.

Os titulares de direitos e interesses têm legitimidade para interpor recurso administrativo.

Os recursos serão interpostos pelo interessado, preferencialmente, perante o órgão do INSS que proferiu a decisão sobre o seu benefício, que deverá proceder a sua regular instrução.

O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

Admitir, ou não, o recurso é prerrogativa do CRPS, sendo vedado ao INSS recusar o seu recebimento ou sustar-lhe o andamento, exceto nas hipóteses expressamente disciplinadas no Regimento Interno do CRPS, aprovado pela Portaria MPS n. 548, de 13 de setembro de 2011.

Outra coisa importante mencionar é que a falta de procuração não é justificativa para recusa de recebimento do recurso, veja-se:

Parecer n. 78/CGMBEN/PFE-INSS/PGF/AGU, de 29 de setembro de 2011, a ausência de procuração não pode impedir o protocolo e o encaminhamento do processo de recurso ao CRPS. Neste caso, o INSS deve apontar a falta do documento na instrução processual.

Page 121

Das decisões proferidas no julgamento do recurso ordinário, ressalvadas as matérias de alçada das Juntas de Recursos, poderão os interessados, quando não conformados, interpor recurso especial às Câmaras de julgamento, na forma do Regimento Interno do CRPS.

Constituem alçada exclusiva das Juntas de Recurso, não comportando recurso à instância superior, as decisões colegiadas fundamentadas exclusivamente em matéria médica, quando os laudos ou pareceres emitidos pela Assessoria Técnico Médica da Junta de Recursos e pelos Médicos Peritos do INSS apresentarem resultados convergentes ou proferidas sobre reajustamento de benefício em manutenção, em consonância com os índices estabelecidos em lei, exceto quando a diferença na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT