Resolução de conflitos bioéticos, éticos e jurídicos no cenário hospitalar: desafios e perspectivas

AutorAlexandro de Oliveira e Larissa Fortes Do Amaral
Páginas119-135
RESOLUÇÃO DE CONFLITOS BIOÉTICOS,
ÉTICOS E JURÍDICOS NO CENÁRIO
HOSPITALAR: DESAFIOS E PERSPECTIVAS
Alexandro de Oliveira
Pós-Graduado em Direito Público pela UERJ e Pós-Graduado em Direito Fiscal pela
PUC/RJ. Advogado, membro da Comissão de Direito Médico da OAB/RJ.
Larissa Fortes Do Amaral
Pós-graduada em Direito Civil, do Consumo e Processo pela Universidade Positivo.
Graduada em Direito pela Universidade Positivo em 2014. Advogada, integrante do
Departamento Jurídico de um Hospital privado na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Sumário: 1. Do conceito de cuidados paliativos e a sua regulamentação no Brasil. 2. Aspectos
ético-jurídicos dos cuidados paliativos. 2.1. Ponderações sobre a legislação no cenário na-
cional. 2.2 A Resolução 1.805/2006 do Conselho Federal de Medicina e a discussão jurídica
3. Da resolução de conitos no cenário hospitalar. 3.1 Da atuação do departamento jurídico
hospitalar. 3.2 Da atuação do Ministério Público, Conselho Tutelar e secretarias de apoio no
cenário hospitalar. 3.3 Dos comitês de ética e bioética nos hospitais. 3.3.1 Do surgimento
dos comitês de bioética 3.3.2 Dos comitês de bioética no Brasil e das câmaras técnicas de
cuidados paliativos. 4. Considerações nais. 5. Referências.
1. DO CONCEITO DE CUIDADOS PALIATIVOS E A SUA REGULAMENTAÇÃO NO
BRASIL
Os Cuidados Paliativos consistem no oferecimento ao paciente que se encontra em
uma doença ameaçadora de vida, um plano terapêutico que visa proporcionar conforto
e melhorar tão quanto possível a sua qualidade de vida.1 A abordagem paliativa deve ser
oferecida no estágio inicial do curso de uma doença progressiva, avançada e incurável,
promovendo o alívio da dor e de outros sintomas que geram angústia e sofrimento.2
Os Cuidados Paliativos são realizados por uma equipe transdisciplinar, formada
por médicos, enfermeiros, f‌isioterapeutas, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais,
psicólogos, nutricionistas, entre outros especialistas, que estarão atentos e focados nas
necessidades do paciente e de seus familiares, pois os cuidados não se limitam ao paciente,
mas também se estendem àquele que cuida.
1. POST, Stephen G. (editor in chief). Encyclopedia of Bioethics. New York, MacMillan reference, 2004, p. 1969.
2. BURLA, Claudia; PY, Ligia. Cuidados paliativos: ciência e proteção ao f‌im da vida. Cad. Saúde Pública, Rio de
Janeiro, v. 30, n. 6, p. 1139-1141, jun. 2014. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttex-
t&pid=S0102-311X2014000601139&lng=pt&nrm=iso. Acesso em: 31 jul. 2020.
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Os valores e crenças pessoais devem ser compreendidos por esta equipe transdisci-
plinar, que deverão def‌inir sempre em conjunto com o paciente qual é o tratamento que
melhor atende à sua biograf‌ia.3 Os Cuidados Paliativos, segundo def‌inição da Organização
Mundial da Saúde (OMS), são:
“Cuidado Paliativo é uma abordagem que promove a qualidade de vida de pacientes e seus familiares,
que enfrentam doenças que ameacem a continuidade da vida, através da prevenção e alívio do sofri-
mento. Requer a identicação precoce, avaliação e tratamento da dor e outros problemas de natureza
física, psicossocial e espiritual”.4
Sendo assim, as doenças ameaçadoras da vida, com ou sem viabilidade de reversão
ou tratamentos curativos, trazem a necessidade de uma visão global para o cuidado am-
plo e complexo em que haja interesse pela totalidade da vida do paciente com respeito
ao seu sofrimento e de seus familiares.
Os Cuidados Paliativos resgatam a possibilidade da morte como um evento natural
e esperado na presença de doença ameaçadora da vida, colocando ênfase na vida que
ainda pode ser vivida, pois, inevitavelmente, cada vida humana chega ao seu f‌inal.
Mesmo considerando que a morte é a única certeza da vida, poucos são os indivíduos
que estão preparados ou se preparam para viver esse fato intransponível, seja a própria
morte ou de seus amados de forma geral, sendo afastado o tema nos debates familiares,
até mesmo da formação técnica médica.
2. ASPECTOS ÉTICO-JURÍDICOS DOS CUIDADOS PALIATIVOS
2.1 Ponderações sobre a legislação no cenário nacional
Nos últimos anos temos observado o crescente debate sobre Cuidados Paliativos. São
poucas as legislações que tratam as situações que envolvem diretamente a interferência
no corpo humano, no entanto, a interpretação integrativa das normas constitucionais
e infraconstitucionais justif‌icam e impõem a prática da abordagem paliativa a partir do
diagnóstico de uma doença incurável e progressiva. Inclusive, os princípios constitu-
cionais asseguram ao paciente que se encontra em condição avançada da enfermidade,
os Cuidados ao Fim da Vida, ou seja, assistência que um paciente deve receber durante
a última etapa de sua vida.
As condutas médicas devem sempre se pautar na dignidade da pessoa humana, pois
se trata de um princípio constitucional elencado como fundamento do Estado Demo-
crático de Direito no artigo 1º da Constituição Federal.5
3. PESSINI, Leo; SIQUEIRA, José Eduardo de. Ref‌lexões sobre cuidados a pacientes críticos em f‌inal de vida. Rev.
Bioét. Brasília, v. 27, n. 1, p. 29-37, Mar. 2019. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttex-
t&pid=S1983-80422019000100029&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 1º ago. 2020.
4. World Health Organization. Paliative Care. Disponível em: https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/
palliative-care. Acesso em: 30 jan. 2021.
5. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III – a dignidade da pessoa
humana. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, DF. Senado Federal: Centro Gráf‌ico,
1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
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