Vigilância em prol da saúde pública? Conflitos entre proteção de dados pessoais e enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Brasil

AutorMarina Giovanetti Lili Lucena
Páginas39-66
Vigilância em prol da saúde pública?
Conflitos entre proteção de dados pessoais e
enfrentamento da pandemia de COVID-19
no Brasil
Marina Giovanetti Lili Lucena1
Sumário: Introdução; – 1. O direito à privacidade; – 1.1. So-
ciedade da informação e sociedade de vigilância; – 1.2. Possí-
veis limites da privacidade; – 2. Proteção de dados pessoais
como direito fundamental: a decisão histórica do STF; – 3.
Proteção de dados de saúde; – 3.1. Dados de saúde como da-
dos sensíveis: análise da LGPD; – 3.2. Contact tracing no
combate à pandemia; – 4. Necessária ponderação entre prote-
ção de dados e saúde pública; – 5. Conclusão.
Introdução
A pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2 ou Covid-19)
trouxe novas realidades sociais, jurídicas, econômicas e culturais
para todo o mundo. Percebe-se, por exemplo, que há atualmente
influência marcante da tecnologia nas ações diárias dos indivíduos.
As mudanças jurídicas também são perceptíveis, em razão da ne-
cessidade de adequação à essa nova realidade. O Direito Privado
também é afetado por essas alterações nas situações econômicas,
sociais e de saúde da sociedade, como um todo.
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1 Doutoranda em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de
Janeiro (UERJ). Mestre em Direito e Inovação pela Universidade Federal de Juiz
de Fora (UFJF). O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) – Código de
Financiamento 001.
No Brasil, para a atualização jurídica necessária, as medidas de
enfrentamento muitas vezes foram concretizadas por meio de leis
e decretos. Inicialmente, houve a Lei n. 13.979/2020, que dispõe
sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde decor-
rente do coronavírus. Essa primeira lei posteriormente foi alterada
por outras duas. Primeiro a Lei n. 14.019/2020, que trata da obri-
gatoriedade de uso de máscaras em espaços públicos e privados
acessíveis ao público, além de disponibilização de produtos sanean-
tes. Em segundo, a Lei n. 14.035/2020, que dispõe sobre aquisição
ou contratação de bens, serviços e insumos no enfrentamento da
pandemia. Houve ainda a Lei n. 14.010/2020, sobre o Regime Ju-
rídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito
Privado durante a pandemia (RJET).
Sabe-se que, além da vacina, há a necessidade de prevenir a
doença com a contenção da disseminação do vírus, o que é feito
normalmente com medidas médicas e sanitárias como o distancia-
mento social e o acompanhamento das pessoas diagnosticadas com
a doença, dentre outras opções. Nesse sentido, a tomada de deci-
sões por parte do poder público sobre a pandemia exige, necessa-
riamente, a análise de dados como a contaminação dos indivíduos,
os níveis de isolamento social e a verificação dos lugares em que as
pessoas diagnosticadas com o vírus estiveram, o que possibilita en-
tender os possíveis contatos e novos diagnósticos.
O objetivo do presente artigo é analisar os possíveis conflitos e
ponderações entre a proteção de dados pessoais e necessidade de
vigilância estatal para controle da disseminação do vírus da Covid-
19. Há algumas legislações importantes nesse sentido. A Lei Geral
de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro de
2020. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi
criada no mesmo ano. Menciona-se ainda o Regulamento Sanitário
Internacional, RSI 2005, adotado pela Organização Mundial de
Saúde (OMS) e incorporado no Brasil pelo Decreto Legislativo nº
de 2020. A partir dessa norma, exige-se que o tratamento de dados
pessoais, quando essencial para avaliar riscos para a saúde pública,
deve ser feito de modo a garantir que os dados sejam adequados,
relevantes e não excessivos, além de conservados pelo tempo ne-
cessário somente (art. 45, §2º, “b” e “d”).
Para entender esses conflitos inicialmente será analisada a de-
cisão histórica do Supremo Tribunal Federa (STF) que durante a
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