6257 2007
- Editais - Governo
- Acórdão nº 2202-005.061 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, 1 de Abril de 2019
- ACÓRDÃO DE RELAÇÃO Nº 6257/2012 de Tribunal de Contas da União, Primeira Câmara, 23-10-2012
- ACÓRDÃO DE RELAÇÃO Nº 6257/2016 de Tribunal de Contas da União, Primeira Câmara, 04-10-2016
- ACÓRDÃO DE RELAÇÃO Nº 6257/2012 de Tribunal de Contas da União, Segunda Câmara, 28-08-2012
- Edital de concurso, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA BRIGADA MILITAR DEPARTAMENTO ADMINIST
- Acórdão Nº 2401-009.252 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais , 10/03/2021
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Acórdão Nº 0000014-55.2016.5.04.0561 (AP) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - Seção Especializada em Execução, 08-10-2018
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. Caso em que deve ser mantida a penhora, pois a terceira embargante não logrou êxito em comprovar a condição de proprietária do bem, além de não residir no local, nem o produto da suposta locação ser utilizado para suprir despesas de moradia do proprietário e de sua família.
- Do financiamento da seguridade social
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STJ julga se cabe ação rescisória baseada em precedente posterior
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- Governo - Departamento Estadual de Trânsito
- Edital de contratação, Estado do Rio Grande do Sul
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Acórdão Nº 0021049-08.2016.5.04.0000 (AR) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região - 2ª Seção de Dissídios Individuais, 13-12-2017
EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA. OFENSA À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. A ofensa à literal disposição de lei envolve contrariedade com o dispositivo e não a uma interpretação razoável ou que diverge de outra interpretação, sem negar o que o legislador consentiu ou consentir no que ele negou. Inexiste na presente ação violação frontal do acórdão rescindendo aos dispositivos legais invocados que tenha ensejado
- Da segurança e da medicina do trabalho - (arts. 154 a 201)
- Acórdão nº EDcl nos EREsp 918687 / RJ de S3 - TERCEIRA SEÇÃO
- Decisões Monocráticas nº 16299 de STF. Supremo Tribunal Federal, 6 de Septiembre de 2013
- Decisão da Presidência nº 16299 de STF. Supremo Tribunal Federal, 6 de Septiembre de 2013
- Das disposições gerais
- Primeira câmara cível - Primeira câmara cível
- Plenário
- Curriculum Vitae