lei 12766
- E-Social
- Tributação sobre saneamento básico
- Decisão da Presidência nº 909725 de STF. Supremo Tribunal Federal, 14 de Diciembre de 2015
- A subvenção no direito administrativo brasileiro
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A governança da água, vulnerabilidade hídrica e os impactos das mudanças climáticas no Brasil
A governança da água no Brasil, em especial em regiões de vulnerabilidade hídrica (v.g. Semiárido e parte do Sul), é desafiada pela incidência das mudanças climáticas, as quais acirram o problema da escassez hídrica. Este artigo pretende analisar e estudar dados referentes à vulnerabilidade hídrica e os impactos do câmbio climático nas regiões citadas, bem como abordar sobre o Plano Nacional de...
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-12766/1996-000-09.00 TST. Tribunal Superior do Trabalho 4ª Turma, 19 de Septiembre de 2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. Os embargos de declaração não autorizam o mero estabelecimento de diálogo entre as partes e o órgão jurisdicional, nunca viabilizando a modificação da substância do julgado, quando ausentes os vícios que a Lei, exaustivamente, enumera. A insatisfação com o resultado do julgamento demandará providências outras, segundo as orientações processuais cabíveis....
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Making money while making difference : perspectivas do investimento de impacto no Brasil
O presente trabalho busca explorar, sem procurar esgotar, as perspectivas do investimento de impacto no Brasil. Como ponto de partida, foi analisada a relação entre a geração Y e o movimento da Responsabilidade Social Corporativa, abordando seu conceito e sua dupla influência sobre a cultura empresarial. Num segundo momento, o conceito dos investimentos de impacto foi aprofundado, bem como...
- Acórdão nº 1803-002.324 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, 9 de Septiembre de 2014
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, PLENO. (Processo 08094043620164058300), 25-08-2021
PROCESSO Nº: 0809404-36.2016.4.05.8300 - AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL AGRAVANTE: REFRESCOS GUARARAPES LTDA ADVOGADO: Ivo De Oliveira Lima e outro AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Edilson Pereira Nobre Junior - Pleno JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Francisco Antonio De Barros E Silva Neto EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO...
- Decisao Nº 8036990-69.2019.8.05.0001 de TJBA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, SECAO CÍVEL DE DIREITO PUBLICO, 13-05-2021
- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.911, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
- Acórdão nº 1102-001.134 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, 11 de Diciembre de 2014
- Acórdão nº 1402-001.506 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, 2 de Diciembre de 2013
- Acórdão nº 1102-000.973 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, 29 de Abril de 2014
- Acórdão nº 1102-001.024 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, 19 de Mayo de 2014
- Acórdão, Processo nº 5001110-77.2017.4.03.6128, Tribunal Regional Federal da 3a Região, 4ª Turma, 19-10-2022
- Acórdão nº 9303-008.133 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, 21 de Marzo de 2019
- Acórdão nº 9303-007.160 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, 28 de Agosto de 2018
- Acórdão nº 9101-005.225 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, 4 de Enero de 2021
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Acórdão Nº 1402-005.458 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais , 17/03/2021
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOAno-calendário: 2007RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO DA MULTA.Lei nova que comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática aplica-se a ato ou fato não definitivamente julgado. Redução da multa em função da nova redação da legislação
- Acórdão, Processo nº 0015536-45.2012.4.03.6100, Tribunal Regional Federal da 3a Região, 6ª Turma, 21-06-2021
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Carf, apesar da zelotes, e STF julgaram temas tributários relevantes
Carf, apesar da zelotes, e STF julgaram temas tributários relevantes
- Acórdão nº 1801-002.125 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, 23 de Enero de 2015
- Acórdão nº 1801-002.124 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, 23 de Enero de 2015
- Acórdão nº 9303-006.872 de Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, 14 de Agosto de 2018