Análise do tipo de lavagem de dinheiro a partir do neokantismo e a nova estrutura dogmática finalista

AutorPedro H. C. Fonseca
Páginas97-110
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ANÁLISE DO TIPO DE LAVAGEM
DE DINHEIRO A PARTIR DO
NEOKANTISMO E A NOVA ESTRUTURA
DOGMÁTICA FINALISTA
7.1 INTRODUÇÃO
Após o Positivismo percebe-se novos passos da dogmática penal para uma
mudança de eixo do método científ‌ico formal para uma reestruturação vinculada à
aspectos valorativos. A reação em face da mentalidade positivista revela posiciona-
mento de destaque das considerações axiológicas e materiais, em que o Neokantismo
substitui o formalismo positivista para a compreensão do conteúdo das categorias
jurídicas e dos fenômenos em que confere importância a dimensão valorativa do
paradigma jurídico. Isso signif‌ica que o método neokantista direciona compreen-
são das categorias sistemáticas de modo que deixa de se manter condicionado pela
compreensão da realidade. Contudo, se conecta pelos aspectos culturais, históricos
e sociais em relação ao ambiente jurídico, sobretudo na teoria do delito. Há relação
valorativa em relação aos elementos do crime, como a compreensão normativa da cul-
pabilidade, a questão da antijuridicidade pelo viés material, a compreensão valorativa
da causalidade, a luz de elementos subjetivos no tipo, enf‌im, a visão valorativa dos
elementos do delito. O método neokantista vinculou a construção do Direito penal
por referencias valorativas, em que pese não ter oferecido um conteúdo estrutural
lastreado por segurança jurídica, ocorrendo somente a partir da construção f‌inalista.
Sem possibilidade de negar vinculo cultural de Welzel com Nicolai Hartmann,
Richard Hönigswald, Graf zu Dohnna e outros neokantistas1, há desenvolvimento
da doutrina f‌inalista baseada no método fenomenológico de investigação, em que
representa mudança radical em relação ao Positivismo jurídico formalista, criando
pressupostos materiais como as estruturas lógico-objetivas e contrapõe-se ao subje-
tivismo epistemológico do Neokantismo. Nesse sentido, os conceitos jurídicos são
avaliados por uma ordem de realidade onde se encontra correspondência com tais
1. WELZEL, Hans. O novo sistema jurídico-penal: uma introdução à doutrina da ação f‌inalista. Trad. Luiz Regis
Prado. 4. ed. São Paulo: Ed. RT, 2015. p. 9-18.
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