Apresentação à 2ª edição

AutorEdésio Passos
Páginas19-20
19
APRESENTAÇÃO À 2ª EDIÇÃO
DAR A CADA UM O QUE NECESSITA
Edésio Passos (in memoriam)
“O Direito, que, na fase de predomínio do liberal individualismo, subordinava a ordem jurídica
exclusivamente na tutela do patrimônio, garantindo a cada um o que lhe pertencia, passou a ter
como fundamento correlato o trabalho. E intervindo nas relações de trabalho, ao estatuir normas de
caráter cogente, procura evitar que da desigualdade econômica dos contratantes resulte um estado
de exploração do mais fraco pelo mais poderoso. Por isto mesmo, tendo como escopo a Justiça Social,
deve a Lei assegurar o direito de viver com dignidade, não se limitando a ‘dar a cada um o que lhe
pertença’, mas, na medida em que a ordem social permitir, a ‘dar a cada um o que necessita.”
(Arnaldo Süssekind, “Comentários à CLT”, agosto de 1959).
Evaristo de Moraes Filho ensina que a origem da palavra trabalho “é assunto discutido e obscuro
até hoje”. Indica algumas origens etimológicas, das quais prefere “tripaliare-trapaliare” (torturar com
tripalium, máquina de três pontas), a concepção de trabalho ligada a um esforço, cansaço, pena. Desta
origem, condicionando o trabalho a um castigo e uma submissão do fraco ao forte, o homem buscou
o trabalho livre, criativo, atividade humana de transformação social e espiritual.
As leis que protegem o trabalho têm esse sentido. As mudanças ocorridas nos sistemas produtivos
apontam para uma grande contradição: enquanto o homem consegue o domínio da técnica e da
natureza para poder produzir em larga escala e libertar-se do trabalho como castigo, a apropriação
da riqueza produzida e dos meios de produzi-la por grupos oligopolizados ocasionou fenômeno
inverso, ou seja, uma utilização cada vez em maior escala do trabalho degradado ou da subutilização
do trabalho humano, substituído pela máquina, informática, telecomunicação e microeletrônica.
Gradativamente, o mundo se inclina entre os que trabalham sob os mais variados modos e
meios e são remunerados em maior ou menor escala, e os que trabalham eventualmente, ou sequer
trabalham, e se colocam dentro do mapa da exclusão, fome e desesperança, pavimentando o caminho
da barbárie.
O Direito do Trabalho nasce e evolui dentro dessa realidade e seu caráter historicamente tutelar
quer a garantia do trabalho livre. Trata, com suas normas, de atender às novas realidades.
Por isso, a Lei n. 12.619/2012 é, ao mesmo tempo, m e começo. Fim porque signi cou a vitória
dos trabalhadores, especialmente dos rodoviários, em conseguir xar normas protetivas de largo
alcance. Começo porque indica a necessidade de persistir a luta para interpretar e aplicar a norma
e avançar ainda mais, principalmente após a desconstrução promovida pela reforma exibilizadora
provocada pela Lei n. 13.103/2015.
Quando a Consolidação das Leis do Trabalho completa seus setenta anos de difícil e acidentada
caminhada, a Lei n. 12.619/2012 veio con rmar o conceito fundamental do estatuto celetista: proteger-
-disciplinando, libertar-limitando. Com a Lei n. 13.103/2015, todavia, a história da CLT é deixada de
lado, numa contradição com a natureza tutelar do Direito do Trabalho.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT