Controle da jornada de trabalho e tempo de direção dos motoristas profissionais. A realidade vivenciada justificadora da adoção de medidas urgentes
Autor | Gláucio Araújo de Oliveira |
Ocupação do Autor | Procurador Regional do Trabalho, lotado na PRT da 9ª Região, mestre em direito pela PUC-PR e doutor em direito do trabalho e seguridade social da universidade de Barcelona |
Páginas | 271-275 |
271
Gláucio Araújo de Oliveira(*)
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A sociedade brasileira tem se debatido com tema de relevância social que diz respeito aos limites
de jornada de trabalho dos motoristas profi ssionais do transporte rodoviário de cargas e passageiros.
Lamentavelmente, o governo tem atuado de forma vacilante, ora impondo novas regras de conduta
aos motoristas profi ssionais, presentes nas Leis ns. 12.619/2012 e 13.103/2015, ora criando permissivos
que destoam do espírito da lei, mas que visam adiar a execução, na prática, do diploma legal em
comento, como se vê de resoluções do Conselho Nacional de Trânsito — CONTRAN.
Pois bem. A realidade de nossas estradas, com histórico de altíssimos índices de acidentes
rodoviários, não tolera o retardamento da aplicação do texto legal, e a resistência que ainda existe
não se justifi ca, muito menos deixa de estar amparada em questões plausíveis, já que se origina
de comportamentos pontuais daqueles que visam resguardar unicamente interesses de natureza
econômica.
A sociedade clama por uma atuação mais enérgica das autoridades competentes, no sentido de
fazer valer as novas regras impostas à jornada de trabalho dos motoristas profi ssionais, decorrente da
aplicação das Leis ns. 12.619/2012 e 13.103/2015. E tal regulamentação legal tem envergadura ímpar,
pois seu alcance extrapola os limites de tutela dos profi ssionais motoristas, albergando a segurança
nas estradas das pessoas que trafegam normalmente e não têm relação alguma com o transporte
rodoviário de cargas ou de passageiros. Até mesmo os pedestres são atingidos por dita normatização
e sofrerão os refl exos dessa mudança comportamental.
O Ministério Público do Trabalho, atuando em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal,
entidades sindicais parceiras e outros parceiros, tem buscado fi scalizar o cumprimento da legislação
atinente ao motorista profi ssional, com a realização de operações repressivas em postos policiais nas
mais diversas localidades.
Em um primeiro momento, as fi scalizações apenas tiveram cunho pedagógico, visando
conscientizar o motorista profi ssional, bem como verifi car o grau de observância às novas regras
por parte das empresas que atuam no setor. Em uma segunda etapa, a atuação passou a ter natureza
repressiva por parte do MPT.
VII
CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO E TEMPO
DE DIREÇÃO DOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS.
A REALIDADE VIVENCIADA JUSTIFICADORA DA
ADOÇÃO DE MEDIDAS URGENTES
(*) Procurador Regional do Trabalho, lotado na PRT da 9ª Região, mestre em direito pela PUC-PR e doutor em direito do
trabalho e seguridade social da universidade de Barcelona. Professor de pós graduação em Direito e Processo do Trabalho
na PUC/PR e Unicuritiba.
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