As Imunidades e a Relação com a Capacidade Contributiva

AutorHélio Daniel De Favare Baptista
Páginas111-118
Capítulo 8
as iMunidades e a relação
CoM a CapaCidade ContriButiVa
1. Imunidades
O pacto constitucional de cada Estado procura proteger
os valores mais importantes para a vida nessa sociedade. Es-
ses valores, ou direitos fundamentais da pessoa, são preexis-
tentes ao surgimento do Estado, e são limitadores deste em
seus poderes e em sua intervenção. Dentre os poderes esta-
tais que esses direitos limitam está o poder de tributar. São
esses valores essenciais à pessoa, e muitas vezes são intribu-
táveis ou imunes.
Como conceitua Luciano Amaro (2006, p. 151),
A imunidade tributária é, assim, a qualidade da situação que não pode
ser atingida pelo tributo, em razão de norma constitucional que, à vista
de alguma especialidade pessoal ou material dessa situação, deixou-a
fora sobre a qual não é autorizada a instituição do tributo.
O poder de tributar nasce no espaço aberto pelos direitos
humanos e por eles é totalmente limitado. O Estado exerce o
seu poder tributário sob a permanente limitação dos direitos
fundamentais e de suas garantias constitucionais.
Em algumas imunidades, como a que protege a liberdade de
locomoção e a de comércio, é tênue a conotação com a justiça.
Em outras, como as dos templos e das instituições de assistên-
cia social e de educação, é maior – se bem que não predomi-
nante – a influência do princípio da capacidade contributiva.

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