Princípios Constitucionais Tributários

AutorHélio Daniel De Favare Baptista
Páginas75-86
Capítulo 5
prinCípios ConstituCionais triButários
1. Aspectos Gerais
Os princípios constitucionais tributários estabelecem um
ideal de coisas a ser buscado e é num sistema principiológico
que se completam. Dessa maneira, os vários princípios devem
ser proporcionalmente dosados para o atingimento de um fim
idealizado.
No plano da eficácia direta, os princípios exercem função
integrativa, ou seja, as regras e os subprincípios a eles vincu-
lados devem ser interpretados e aplicados segundo seus di-
tames. E, mesmo que um elemento inerente ao fim que deve
ser buscado não esteja previsto, ainda assim o princípio irá
garanti-lo.
Há ainda os sobreprincípios, que são aqueles cujo ideal de
coisas a ser buscado é mais amplo do que os princípios.
É o que leciona Humberto Ávila (2006, p. 39):
O estado ideal de coisas cuja busca ou preservação é imposta pe-
los princípios pode ser mais ou menos amplo, em razão disso,
abranger uma extensão maior de bens jurídicos que compõem
o seu âmbito. Há princípios que se caracterizam justamente por
impor a realização de um ideal mais amplo, que engloba outros
ideais mais restritos. Esses princípios podem ser denominados de
sobreprincípios.
Os princípios, pelo fato de as demais regras de um orde-
namento jurídico terem que ser com eles compatíveis, exercem
função bloqueadora de qualquer ideal ou ação contrária a eles.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT