As sombras do relativismo moral e do marxismo cultural no Direito de Família contemporâneo: ataques ao modelo clássico de família e a dignidade da pessoa humana

AutorPaulo Henrique Cremoneze
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas283-318
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AS SOMBRAS DO RELATIVISMO
MORAL E DO MARXISMO CULTURAL
NO DIREITO DE FAMÍLIA
CONTEMPORÂNEO: ATAQUES
AO MODELO CLÁSSICO DE FAMÍLIA
E A DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA
Paulo Henrique Cremoneze1
A família é a célula originária da vida social.
CIC, 2207
Para tratar do tema que me propus escrever preciso,
antes, comentar alguns aspectos relevantes a respeito da união
1. Advogado, especializado em Direito do Seguro e Direito dos Transportes
(Marítimo), professor de Direito, pós-graduado “lato sensu” em Direito e
Mestre em Direito Internacional pela Universidade Católica de Santos,
professor da Funenseg – Escola Nacional de Seguros, professor de cursos
de pós-graduação, presidente do IBDTrans – Instituto Brasileiro de Direito
dos Transportes, membro efetivo do IASP – Instituto dos Advogados de São
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O DIREITO E A FAMÍLIA
entre fé e razão, bem como os valores fundamentais nascidos
na experiência religiosa e herdados pelo Direito por meio
da Moral.
Com isso, acredito ser mais fácil expor os motivos pelos
quais os recentes ataques feitos à família têm causas mais pro-
fundas do que apenas o debate jurídico.
Pois bem:
Fé e razão caminham de mãos dadas e almas unidas pela
estrada da sabedoria.
Pela fé, a razão ganha uma nova dimensão; pela razão, a
fé se faz madura.
O Papa João Paulo II, hoje santo, iniciou sua famosa
Encíclica “Fides et Ratio” evidenciando a íntima ligação de fé
e razão:
Paulo, da AIDA – Association Internationale de Droit des Assurances, do
IBDS Instituto Brasileiro de Direito do Seguro, do IIDM – Instituto Intera-
mericano de Direito Marítimo e da União dos Juristas Católicos do Estado
de São Paulo, Pós-graduado em Teologia (formação teológica com reconhe-
cimento Pontifício) pela Pontifícia Faculdade de Teologia N.S. da Assunção,
autor de artigos acadêmicos publicados em revistas e cadernos jurídicos e
do livro Prática de Direito Marítimo: o contrato de transporte marítimo e a
responsabilidade civil do transportador, Editora Quartier Latin, São Paulo:
2008 (2009), prefácio de Ives Gandra da Silva Martins (e posfácio, segunda
edição, de 2012, de William Douglas), do livro “Transporte rodoviário de
carga: a responsabilidade civil do transportador e o contrato de transporte”,
Editora Quartier Latin, São Paulo: 2009, e do livro “Depósito e Armazenagem
de Carga” (Quartier Latin, São Paulo: 2012) e organizador do livro “Temas
de Direito do Seguro e de Direito dos Transportes”, escrito em coautoria,
Editora Quartier Latin, São Paulo: 2010, Comendador com a Insígnia da
Ordem do Mérito Cívico e Cultural da Sociedade Brasileira de Heráldica e
Humanística, Ecológica, Medalhística, Cultural, Beneficente e Educacional
(Fundada em 13/3/1959) Oficializada pelo Governo Federal por meio do
Ministério da Educação e Cultura pela Portaria 153 de 4 de junho de 1965.
Cavaleiro da Ordem do Santo Sepulcro de Jerusalém, vinculada à Santa Sé,
lugartenência do Brasil. Conferencista e palestrante nas áreas de Direito do
Seguro e de Direito Marítimo.
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O DIREITO E A FAMÍLIA
A fé e a razão (fides et ratio) constituem como que as duas
asas pelas quais o espírito humano se eleva para a contem-
plação da verdade. Foi Deus quem colocou no coração do
homem o desejo de conhecer a verdade e, em última análi-
se, de O conhecer a Ele, para que, conhecendo-O e amando-
-O, possa chegar também à verdade plena sobre si próprio.
(cf. Ex 33, 18; Sal 2726, 8-9; 6362, 2-3; Jo 14, 8; 1 Jo 3, 2).
Bento XVI, um dos maiores pensadores de todos os tem-
pos, disse num discurso de 20 de janeiro de 2012, que “a fé tem
uma dimensão racional e intelectual que lhe é essencial” e
afirmou, com o brilhantismo que lhe é peculiar, que fé e razão
gozam de uma “amizade natural”:
[...] entre fé e razão existe uma amizade natural, fundada
na própria ordem da criação. O Servo de Deus João Paulo
II, no “incipit” da Encíclica “Fides et Ratio” escreve: “A fé
e a razão são como duas asas, com as quais o espírito hu-
mano se eleva rumo à contemplação da verdade”. A fé está
aberta ao esforço de compreensão da parte da razão; a razão,
por sua vez, reconhece que a fé não a mortifica, aliás, esti-
mula-a para horizontes mais amplos e elevados. Insere-se
aqui a perene lição da teologia monástica. Fé e razão, em
recíproco diálogo, vibram de alegria quando ambas estão
animadas pela busca da união íntima com Deus. (Audiência
Geral de 28 de outubro de 2009).
Por isso, sinto-me bem à vontade para tratar de assuntos
relativos ao Direito e à família, tendo por apoio elementos da
fé e da doutrina católica.
E o faço sem confusão de identidades, mas na exata e
perfeita medida de cada coisa.
Tratar de questões jurídicas complexas com base na
moral de origem religiosa não se trata de intromissão indevida
da religião no pensamento científico, mas de um caminho se-
guro e natural a respeito da correta inteligência das coisas no
seu caminhar histórico e contextual.

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