Cobrança de consumo - desnecessidade de contrato e cadastro atualizado

AutorFábio Amorim da Rocha
Ocupação do AutorDiretor na Light Serviços de Eletricidade S/A
Páginas184-220
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COBRANÇA DE CONSUMO DESNECESSIDADE DE CONTRATO E CADASTRO ATUALIZADO
1. INTRODUÇÃO
A Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL somente permite a cobrança
de consumo ainda que de irregularidade de clientes com cadastro regular
na empresa ainda que a concessionária de distribuição de energia elétrica
possua contrato de locação ou qualquer outro documento que comprove
que o consumo pelo cliente se deu de fato antes da realização do cadastro
É sabido que na legislação setorial não há norma que socorra um agente
de distribuição no sentido de compelir os seus consumidores a cumprir a
obrigação e dever de manter os seus cadastros atualizados
Com isso e com as lacunas existentes temos observado na prática
comercial e judicial reclamações recorrentes nas quais os clientes soli
citam o fornecimento de energia elétrica apresentando documento de posse
ou propriedade procedimento respaldado pelo artigo  inciso )) alínea
h da Resolução Normativa ANEEL n  com data de vigência
iniciada em período anterior às próprias solicitações restando evidente
que os mesmos se encontram como consumidores de fato desde o início
da vigência dos referidos documentos
(á casos em que uma distribuidora promove o encerramento da
relação contratual com um cliente em uma data e a posteriori outro cliente
passa a ocupar o mesmo imóvel e a usufruir do serviço sem contudo nada
comunicar a concessionária
Existem situações em que são constatadas quando da inspeção no local
que o consumo se mantinha zerado apesar da energia ser recebida nesta
unidade consumidora Portanto havia irregularidade no consumo e para
agravar a situação não foi possível a concessionária sequer tomar conhe
cimento de que a unidade consumidora estava ativa até que o consumidor
solicitasse enim a transferência de titularidade em razão do consumo
zerado consequência da irregularidade praticada pelo mesmo
Portanto em situações como a acima descrita não há que se falar em
alteração de titularidade de forma pretérita mas sim do reconhecimento
de direito a posteriori de uma relação de fato previamente estabelecida pelo
novo interessado e já titular de fato da unidade consumidora desde que se
iniciou a vigência dos seus documentos de propriedadeposse
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Ressaltese que apenas não ocorreu a formalização da situação de
direito como titular da unidade consumidora ’nica e exclusivamente em
função da sua inércia pois não é razoável que se exija da distribuidora
que esta veriique cada uma das unidades consumidoras de sua área de
concessão de forma a ter seu cadastro permanentemente atualizado
Do contrário é um dever de cada titular que entre em contato com a
distribuidora para encerrar a relação contratual assim como é um dever
do interessado em ser o novo titular que entre em contato com a distribui
dora para celebrar uma nova relação contratual No mais como dito ainda
que fosse possível a distribuidora não possui meios de alterar seu cadastro
sem o aval dos clientes
)njusto seria beneiciar este cliente que pode postergar a solicitação da
alteração de titularidade apenas para não se responsabilizar pelos débitos
pendentes que desta forma por inércia do antigo titular e dele próprio por
não formalizar a sua situação de fato no tempo certo não serão atribuídos
a um real consumidor
De nada adianta a realização de campanhas para atualização cadas
tral se esta postura inerte do novo solicitante o beneicia e o isenta de
pagamentos de fornecimento de energia que comprovadamente consumiu
Além do exposto realizar a alteração de titularidade a partir da data em
que o interessado procura enim a distribuidora para regularizar o cadastro
da unidade consumidora tem causado a penalização desta distribuidora no
Poder Judiciário Este ao se deparar com toda essa situação fática bem como
com os documentos comprobatórios majoritariamente reconhece o termo
inicial do vínculo com a unidade consumidora como a data em que o mesmo
passa a ser responsável pelo pagamento das faturas de energia elétrica
ainda que não tenha solicitado a transferência de contrato expressamente
Desse modo estão as distribuidoras à mercê da boa vontade e boafé
de seus consumidores no sentido de ter seus cadastros atualizados isso
porque há entendimento no sentido de que o fornecimento de energia
elétrica para unidades consumidoras do grupo A com tarifas reguladas
deverá ser realizado mediante a celebração de contrato entre o concessio
nário ou permissionário de serviço p’blico de energia elétrica e o respec
tivo consumidor e para unidades consumidoras do grupo B será realizado
sob as condições do contrato de adesão sendo que essa questão contratual
será discutida em capítulo a parte neste artigo
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COBRANÇA DE CONSUMO DESNECESSIDADE DE CONTRATO E CADASTRO ATUALIZADO
O Judiciário como será visto entende que independente do cadastro
estar ou não atualizado a obrigação é pessoal e não real e neste sentido
há que se repensar alguns posicionamentos haja vista os prejuízos que
poderão advir da relação concessionária e consumidor aumentando os
percentuais de perdas comerciais e inadimplência impactando o luxo de
caixa das distribuidoras e fazendo com que a tarifa não remunere o serviço
e ainda comprometa a modicidade tarifária
2. A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE
Depois do que até aqui foi dito é cediço que existem e são de extrema impor
tância requisitos a serem preenchidos para alteração da titularidade de uma
determinada unidade consumidora Do contrário bastaria um consumidor
icar inadimplente ou cometer uma irregularidade no consumo e solicitar
a transferência para outro morador da residência que a cobrança de sua
dívida seria consideravelmente diicultada e a concessionária seria impac
tada com esse prejuízo Vejamos as disposições contidas na Resolução n
ANEEL
CAPÍTULO )))
DO ATEND)MENTO )N)C)AL
Seção )  Da Solicitação do Fornecimento
Art. 27. Efetivada a solicitação de fornecimento a distribuidora deve
cientiicar o interessado quanto à
)  obrigatoriedade de
a omissis
b omissis
c omissis.
d celebração prévia dos contratos pertinentes
e aceitação dos termos do contrato de adesão pelo interessado
f fornecimento de informações referentes à natureza da atividade
desenvolvida na unidade consumidora à inalidade da utilização da
energia elétrica da necessidade de comunicar eventuais alterações
supervenientes e o local de entrega da fatura

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