Considerações acerca da aplicação do princípio da proibição de retrocesso-socioambiental ao setor elétrico brasileiro e outros tópicos relativos ao licenciamento ambiental
Autor | Daniela Garcia Giacobbo |
Ocupação do Autor | Mestranda em Direito da Regulação, na Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito Rio, 2017 - presente), possui especialização em Direito Público pela Faculdade Instituto Desenvolvimento Cultural (DC/RS - 2010) |
Páginas | 244-265 |
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1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O presente artigo busca analisar os possíveis relexos junto ao Setor Elétrico
Brasileiro caso ao inal do julgamento da Ação Direta de )nconstituciona
lidade AD) n prevaleça o entendimento recentemente defendido
no voto da Relatora Ministra Cármen L’cia quando da retomada do julga
mento da referida ação em sessão ocorrida no dia no Supremo
Tribunal Federal
A relatora da AD) ao analisar em seu voto a alegada inconstitucionali
dade da Medida Provisória n posteriormente transformada na
Lei n de de junho de suscitou o debate jurídico acerca
da questão afeta à instalação de empreendimentos de energia elétrica em
unidades de conservação na situação em que esses diminuam ou de alguma
forma atinjam espaços territorialmente protegidos e fundamentais ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado tal como previsto no artigo da
Constituição Federal fundamentando no sentido de que deve ser aplicado
o princípio da proibição de retrocesso socioambiental
A ação que se encontra com o julgamento suspenso em razão de pedido
de vista
foi ajuizada pela Procuradoria Geral da Rep’blica PGR questio
nando a constitucionalidade da MP que objetivava à construção do Apro
veitamento (idrelétrico Tabajara no Rio Machado alterando os limites
da área de sete unidades de conservação na Amazônia Legal quais sejam
os Parques Nacionais da Amazônia os Campos Amazônicos e Mapinguari
Florestas Nacionais de )taituba ) )taituba )) e Crepori e a Área de Proteção
Ambiental do Tapajós
Sustenta a Procuradoria Geral da Rep’blica que tal normativo incorreu
em inconstitucionalidade formal porquanto violou o art ))) da
Constituição Federal
que trata dos espaços especialmente protegidos
atoleilhtm Acesso em out
Sobre a suspensão do julgamento da AD) vide Notícias do STF Disponível em
httpwwwstfjusbrportalcmsverNoticiaDetalheaspidConteudo
Acesso em out
Art CF Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem
de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida impondose ao Poder
DANIELA GARCIA GIACOBBO 245
como o são as unidades de conservação uma vez que nos termos do refe
rido dispositivo constitucional apenas a edição de lei em sentido estrito é
apta a alterar ou suprimir tais espaços territoriais e seus componentes com
base no princípio da reserva legal A petição inicial foi aditada pelo autor
da AD) depois que a MP foi convertida na Lei no segundo o
site do Supremo Tribunal Federal
Dessa forma estaria conigurada a inconstitucionalidade do norma
tivo por infringir o referido dispositivo constitucional o qual dispõe sobre
a promoção do meio ambiente ecologicamente equilibrado e que invoca o
princípio da reserva legal
Ademais restou evidenciada no julgamento a importância dos estudos
ambientais em razão da alegada inconstitucionalidade também diante da
ausência dos requisitos indispensáveis à edição de uma Medida Provi
sória quais sejam a relevância e a urgência a embasar a MP n
porquanto como sustentado na inicial o aproveitamento hidrelétrico era à
época do ajuizamento da ação apenas uma possibilidade já que tivera o seu
processo de licenciamento ambiental suspenso motivo porque segundo
a PGR não fazia sentido alterar a área de um parque nacional sem que
se soubesse se o empreendimento seria instalado no local uma vez que
somente o licenciamento ambiental poderia deinir a sua localização com
o objetivo de promover o menor impacto ambiental possível
Em decorrência disso a Ministra Cármen L’cia atual Presidente do
STF e Relatora da AD) n conheceu parcialmente da ação para na
P’blico e à coletividade o dever de defendêlo e preserválo para as presentes e futuras
gerações
Para assegurar a efetividade desse direito incumbe ao Poder P’blico
))) deinir em todas as unidades da Federação espaços territoriais e seus compo
nentes a serem especialmente protegidos sendo a alteração e a supressão permitidas
somente através de lei vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos
atributos que justiiquem sua proteção
Suspenso julgamento sobre possibilidade de reduzir área de proteção ambiental
por MP )n Notícias do STF Disponível em httpwwwstfjusbrportalcms
verNoticiaDetalheaspidConteudo Acesso em out
Ação questiona MP que altera loresta para hidrelétrica. )n Notícias do STF
Disponível em httpwwwstfjusbrportalcmsverNoticiaDetalheaspidConteu
docaixaBuscaN Acesso em out
Idem.
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