Competência da aneel para instituir bandeiras tarifárias

AutorSérgio Guerra
Ocupação do AutorPós-Doutor (Visiting Researcher, Yale Law School), Doutor e Mestre em Direito
Páginas222-241
222 COMPET¯NCIA DA ANEEL PARA INSTITUIR BANDEIRAS TARIF˘RIAS
1. INTRODUÇÃO
O mercado de energia no Brasil é um sistema complexo que exige regulação
setorial atualmente exercida pela Agência Nacional de Energia Elétrica
ANEEL Está dividido em dois ambientes o ACR Ambiente de Contratação
Regulada no qual os consumidores são cativos e o ACL Ambiente de
Contratação Livre em que os consumidores são livres
Para remunerar pelo consumo a tarifa de energia é um agregado complexo
de custos os quais envolvem geração transmissão e distribuição além de
perdas de energia técnicas e não técnicas impostos tributos e encargos
No Ambiente de Contratação Regulada os consumidores cativos são
aqueles que compram a energia das concessionárias de distribuição às quais
as suas unidades estão ligadas Cada unidade consumidora paga apenas uma
fatura de energia por mês incluindo o serviço de distribuição e a geração
da energia
Nesse ambiente as tarifas são reguladas pela ANEEL tendo sido
instituído por meio de norma regulatória um acréscimo denominado de
Bandeiras Tarifárias Diante do impacto sobre algumas contas mensais dos
consumidores cativos interessa saber como e por que motivação e compe
tência normativa essas bandeiras tarifárias foram criadas pela ANEEL É
o que se pretende enfrentar neste artigo
Os consumidores livres ao contrário são aqueles que atendidos em qualquer tensão
tenham exercido a opção de compra de energia elétrica conforme as condições previstas
nos arts  e  da Lei n  de  de julho de  Diferentemente dos cativos
os consumidores livres podem comprar energia elétrica diretamente dos geradores
ou dos comercializadores Essa compra e venda de energia elétrica ocorre mediante
contratos bilaterais sob condições livremente negociadas isto é há liberdade na
ixação do preço da energia deinição do prazo de contratação volume etc Os consu
midores livres não se confundem com os consumidores potencialmente livres Estes
a despeito de cumprir as condições previstas no art  da Lei n  de  de julho
de  compram parte de suas necessidades de energia elétrica no mercado livre
e outra parte da distribuidora local nas mesmas condições reguladas aplicáveis a
consumidores cativos inclusive tarifas e prazo A Resolução Normativa ANEEL n
 determinou que essa espécie de consumidor irme o CCEAL Contrato de
Compra de Energia no Ambiente de Contratação Livre e o CCER Contrato de Compra
de Energia Regulada além do Contrato de Conexão às )nstalações de Distribuição 
CCD ou de Transmissão  CCT e o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição  CUSD
ou de Transmissão  CUST
SÉRGIO GUERRA 223
2. CRIAÇÃO DAS BANDEIRAS TARIFÁRIAS
A energia elétrica no Brasil é predominantemente gerada por usinas hidre
létricas que dependem de condições climáticas O Brasil passou nos ’ltimos
tempos por prolongadas estiagens o que causou fortes repercussões ao
setor elétrico Esse fato impactou os níveis dos reservatórios o que fez
aumentar o uso de termelétricas e trazer custos variáveis às distribuidoras
de energia elétrica
As bandeiras tarifárias incidentes nas contas de consumo de energia
elétrica dos consumidores cativos surgiram no Brasil com as Notas Técnicas
n SRESRDANEEL proposta geral do projeto e 
SREANEEL sinal econômico na tarifa de energia ambas de  de dezembro
de  Nesta a Superintendência de Regulação Econômica  SRE procurou
demonstrar a necessidade de aprimoramento da sinalização da tarifa de
energia para o consumidor inal
A proposta de instituição de bandeiras tarifárias abrangia duas
medidas i atualizar o sinal de longo prazo ou seja utilizar a preciicação
dos contratos e ii colocar um sinal de curto prazo a im de repassar um
incentivo tarifário ao consumidor que relita os custos presentes de geração
de energia adequando os sinais tarifários seco e ’mido oriundos da década
de  à realidade do setor
A bandeira tarifária Verde indica condições favoráveis de geração de
energia não implicando acréscimo tarifário As bandeiras tarifárias Amarela
e Vermelha indicam condições menos favoráveis e críticas de geração de
energia resultando em adicionais tarifários
Vale destacar a seguinte explicação dada pela Superintendência de Regu
lação Econômica da ANEEL  SREANEEL na Nota Técnica acima mencionada
para a implantação das bandeiras tarifárias O que se busca com essa proposta
é dar um sinal para que a carga também se esforce na busca do equilíbrio entre
oferta e demanda de energia porém a um menor custo global Quando se olha
apenas pelo lado da oferta o uso de insumo com custo mais elevado se justiica
dado o maior custo do não atendimento da demanda Por sua vez esperase
que a demanda tenha oportunidade de resposta e assim contribua para um
ponto de equilíbrio que terá menor custo global de geração
Agência Nacional de Energia Elétrica  ANEEL Nota Técnica n SREANEEL
 p 

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