Competência da aneel para instituir bandeiras tarifárias
Autor | Sérgio Guerra |
Ocupação do Autor | Pós-Doutor (Visiting Researcher, Yale Law School), Doutor e Mestre em Direito |
Páginas | 222-241 |
222 COMPET¯NCIA DA ANEEL PARA INSTITUIR BANDEIRAS TARIF˘RIAS
1. INTRODUÇÃO
O mercado de energia no Brasil é um sistema complexo que exige regulação
setorial atualmente exercida pela Agência Nacional de Energia Elétrica
ANEEL Está dividido em dois ambientes o ACR Ambiente de Contratação
Regulada no qual os consumidores são cativos e o ACL Ambiente de
Contratação Livre em que os consumidores são livres
Para remunerar pelo consumo a tarifa de energia é um agregado complexo
de custos os quais envolvem geração transmissão e distribuição além de
perdas de energia técnicas e não técnicas impostos tributos e encargos
No Ambiente de Contratação Regulada os consumidores cativos são
aqueles que compram a energia das concessionárias de distribuição às quais
as suas unidades estão ligadas Cada unidade consumidora paga apenas uma
fatura de energia por mês incluindo o serviço de distribuição e a geração
da energia
Nesse ambiente as tarifas são reguladas pela ANEEL tendo sido
instituído por meio de norma regulatória um acréscimo denominado de
Bandeiras Tarifárias Diante do impacto sobre algumas contas mensais dos
consumidores cativos interessa saber como e por que motivação e compe
tência normativa essas bandeiras tarifárias foram criadas pela ANEEL É
o que se pretende enfrentar neste artigo
Os consumidores livres ao contrário são aqueles que atendidos em qualquer tensão
tenham exercido a opção de compra de energia elétrica conforme as condições previstas
nos arts e da Lei n de de julho de Diferentemente dos cativos
os consumidores livres podem comprar energia elétrica diretamente dos geradores
ou dos comercializadores Essa compra e venda de energia elétrica ocorre mediante
contratos bilaterais sob condições livremente negociadas isto é há liberdade na
ixação do preço da energia deinição do prazo de contratação volume etc Os consu
midores livres não se confundem com os consumidores potencialmente livres Estes
a despeito de cumprir as condições previstas no art da Lei n de de julho
de compram parte de suas necessidades de energia elétrica no mercado livre
e outra parte da distribuidora local nas mesmas condições reguladas aplicáveis a
consumidores cativos inclusive tarifas e prazo A Resolução Normativa ANEEL n
determinou que essa espécie de consumidor irme o CCEAL Contrato de
Compra de Energia no Ambiente de Contratação Livre e o CCER Contrato de Compra
de Energia Regulada além do Contrato de Conexão às )nstalações de Distribuição
CCD ou de Transmissão CCT e o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição CUSD
ou de Transmissão CUST
SÉRGIO GUERRA 223
2. CRIAÇÃO DAS BANDEIRAS TARIFÁRIAS
A energia elétrica no Brasil é predominantemente gerada por usinas hidre
létricas que dependem de condições climáticas O Brasil passou nos ’ltimos
tempos por prolongadas estiagens o que causou fortes repercussões ao
setor elétrico Esse fato impactou os níveis dos reservatórios o que fez
aumentar o uso de termelétricas e trazer custos variáveis às distribuidoras
de energia elétrica
As bandeiras tarifárias incidentes nas contas de consumo de energia
elétrica dos consumidores cativos surgiram no Brasil com as Notas Técnicas
n SRESRDANEEL proposta geral do projeto e
SREANEEL sinal econômico na tarifa de energia ambas de de dezembro
de Nesta a Superintendência de Regulação Econômica SRE procurou
demonstrar a necessidade de aprimoramento da sinalização da tarifa de
energia para o consumidor inal
A proposta de instituição de bandeiras tarifárias abrangia duas
medidas i atualizar o sinal de longo prazo ou seja utilizar a preciicação
dos contratos e ii colocar um sinal de curto prazo a im de repassar um
incentivo tarifário ao consumidor que relita os custos presentes de geração
de energia adequando os sinais tarifários seco e ’mido oriundos da década
de à realidade do setor
A bandeira tarifária Verde indica condições favoráveis de geração de
energia não implicando acréscimo tarifário As bandeiras tarifárias Amarela
e Vermelha indicam condições menos favoráveis e críticas de geração de
energia resultando em adicionais tarifários
Vale destacar a seguinte explicação dada pela Superintendência de Regu
lação Econômica da ANEEL SREANEEL na Nota Técnica acima mencionada
para a implantação das bandeiras tarifárias O que se busca com essa proposta
é dar um sinal para que a carga também se esforce na busca do equilíbrio entre
oferta e demanda de energia porém a um menor custo global Quando se olha
apenas pelo lado da oferta o uso de insumo com custo mais elevado se justiica
dado o maior custo do não atendimento da demanda Por sua vez esperase
que a demanda tenha oportunidade de resposta e assim contribua para um
ponto de equilíbrio que terá menor custo global de geração
Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL Nota Técnica n SREANEEL
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