Reorganização do marco legal do setor elétrico: aspectos principiológicos das consultas públicas MME nº 32 e 33/2017
Autor | Maria João C. P. Rolim e Alice de Siqueira Khouri |
Ocupação do Autor | Researcher do Centre for Energy/Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) |
Páginas | 504-538 |
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REORGANIZAÇ‹O DO MARCO LEGAL DO SETOR ELÉTRICO: ASPECTOS...
1. INTRODUÇÃO
Em julho de o Ministério de Minas e Energia MME no exercício de
sua competência legal instaurou as Consultas P’blicas CP n e n
que tratam respectivamente dos Princípios para Reorganização do Setor
Elétrico Brasileiro e da Proposta de medidas legais que viabilizem o futuro
do setor elétrico com sustentabilidade a longo prazo
Apesar de terem intuitos especíicos e trazerem como anexos docu
mentos diferentes para subsidiar as contribuições populares as duas
consultas p’blicas surgem em um cenário comum em que se discute a
necessidade de promover ajustes no regramento do setor elétrico
A exposição de motivos das referidas consultas deixa clara a intenção
ministerial de propor alterações no arcabouço normativo regulatório e
assim reequilibrar a relação entre a intervenção estatal e o l ivre desem
penho da atividade econômica de forma a garantir esta ’ltima Ponto que
se evidencia no extrato do Relatório de Princípios disponibilizado no âmbito
da CP n
Como a oferta de energia elétrica requer planejamento e investi
mentos intensivos e de longo prazo é preciso que os agentes sejam
estimulados a fazêlo de forma competitiva tendo como arcabouço
uma regulação transparente confiável e previsível que deina regras
e condições que viabilizem a atratividade e permitam a remuneração
desses investimentos através da formação de preços em mercado ou
de tarifação quando for o caso Uma intervenção governamental
poderá se justiicar somente quando houver reconhecida falta
de resposta do mercado na segurança energética ou na incor-
poração dos custos sociais que eventualmente não estejam sendo
percebidos ou preciicados ou por reconhecida eou comprovada
incapacidade ou desinteresse de agentes de mercado Relatório de
Princípios CP n
Da leitura completa das informações disponibilizadas pelo MME e em
consonância com a legislação a participação nas Consultas P’blicas instau
radas pelo MME será aberta a todo e qualquer interessado segundo aviso
publicado no Diário Oicial da União DOU e na página eletrônica do MME
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Em cumprimento ao princípio da publicidade o aviso conterá o assunto
forma de recebimento e período das contribuições bem como outras infor
mações necessárias para a participação efetiva da população As contribui
ções foram recebidas dentro do período estabelecido e icarão disponíveis
no site do MME também em observância à transparência e publicidade
exigidas constitucionalmente e a análise destas contribuições encontrase
até a presente data pendente de publicação
A discussão acerca do equilíbrio entre a livre iniciativa e o grau de
intervenção estatal requerido no setor serve de pano de fundo comum às
referidas consultas p’blicas De modo mais abrangente avaliase também
a relação entre democracia que pressupõe a participação pública inclusive
em positivados princípios constitucionais e a chamada Constituição Econô-
mica abordada em tópico a seguir Ressaltase de partida que referida dire
triz constitucional já existente no ordenamento jurídico brasileiro inclui
princípios estratégicos que ainda que não tivessem sido especiicamente
mencionados na CP n têm força normativa no arcabouço regu
latório que se pretende reorganizar
De modo inverso o que se coloca é que existem princípios constitu
cionais que se aplicam ao ordenamento jurídico em questão ainda que
não especiicamente elencados na CP n que tem como o bjetivo
que a sociedade conheça e contribua com os princípios que o MME
deve utilizar no processo de aperfeiçoamento das normas sob sua
responsabilidade que estão consolidados no Relatório Princípios
para Reorganização do Setor Elétrico Brasileiro elaborado a partir
de contribuições de várias áreas do Ministério de Minas e Energia de
instituições setoriais
É importante esclarecer que o Estado que se proclame democrático e
de Direito sobretudo pressupõe necessariamente uma interface entre a
Administração P’blica e a sociedade civil de forma mais próxima e parti
cipativa Dentre os diversos doutrinadores que tratam da referida relação
destacamos pela sua clareza e simplicidade a clássica deinição de Bobbio
que é apresentada aos estudantes de direito logo no início do curso de
Outubro de
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REORGANIZAÇ‹O DO MARCO LEGAL DO SETOR ELÉTRICO: ASPECTOS...
graduação segundo a qual democracia é um conjunto de regras processuais
no que diz respeito à formação das decisões coletivas prevendo e facilitando
a participação mais ampla possível dos interessados BOBB)O p
Assim em ambiente democrático em qualquer análise que se pretenda
discutir a relação entre a sociedade e o limite ou grau de intervenção estatal
essencial que se considere que a participação popular deve assumir papel
ativo na tomada de decisões administrativas pois é dela que emana o verda
deiro interesse p’blico que deve ser a ’nica e precípua razão do agir admi
nistrativo
Nessa linha a Constituição Federal brasileira traz princípios basilares
que têm relexo direto na legislação infraconstitucional De modo afeto à
questão que aqui se discute destacamos o comando Constitucional basilar
em que se elege a livre iniciativa como princípio fundamental de nosso
ordenamento jurídico equilibrado contudo com o controle estatal sobre o
poder econômico bem como a supremacia da propriedade privada limitada
e ponderada contudo pela exigência constitucional de sua função social
Positivados na Constituição tais princípios regem as relações entre
Estado e sociedade e devem ser reletidos nas disposições infraconstitu
cionais mantendose assim a necessária coerência entre o texto infracons
titucional e a própria Constituição
Mais adstrito à esfera econômica mas em conformidade com os prin
cípios fundamentais já mencionados como não poderia deixar de ser a
CF dedica título especíico para elencar os princípios gerais aplicáveis
às atividades econômicas Referido regramento e principiologia aplicável
às relações econômicas denominase constituição econômica Acerca
do conceito e sua importância em linha com o aqui exposto vejase por
exemplo Prosser
This is where the concept of the economic constitution becomes impor
tant both as an analytical device to provide clearer focus, and as a
source of normative principles of how regulation should seek to
achieve constitutional legitimacy Thinking in terms of an economic
constitution has one particularly valuable result that the descriptive
Título V)) da CF artigos a
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