Constitucionalidade, Convencionalidade e o Combate ao Trabalho Infantil no Brasil

AutorDenise de Fátima Gomes de Figueiredo Soares Farias, James Magno Araújo Farias
Páginas35-49
CONSTITUCIONALIDADE, CONVENCIONALIDADE E O COMBATE AO TRABALHO INFANTIL NO BRASIL | 35
CONSTITUCIONALIDADE, CONVENCIONALIDADE E O
COMBATE AO TRABALHO INFANTIL NO BRASIL
Denise de Fátima Gomes de Figueiredo Soares Farias(1)
James Magno Araújo Farias(2)
1. INTRODUÇÃO
A Organização das Nações Unidas declarou, em 25 de julho de 2019, que 2021 será o
Ano internacional para eliminação do trabalho infantil”, tendo sido delegada para a Organiza-
ção Internacional do Trabalho a missão de coordenar esse importante movimento.
O trabalho infantil pode ser def‌i nido como toda atividade econômica realizada irregular-
mente por crianças e adolescentes que se encontram abaixo da idade mínima de dezesseis anos
permitida pela legislação brasileira para o trabalho, ressalvadas as hipóteses de aprendizagem
a partir de catorze anos, ou, se até mesmo acima da idade mínima, porém, com menos de 18
anos, caso realizem atividades perigosas, insalubres, noturnas, domésticas ou que interf‌i ram em
sua educação e sejam prejudiciais ao seu desenvolvimento psicológico, físico, moral e social.
O trabalho infantil, lamentavelmente, está enraizado há tempos em diversos países pelo
mundo, muitas vezes já incorporado com absurda naturalidade ao culturalismo daquela socie-
dade, o que dif‌i culta muito a sua erradicação. Outro problema, mais recente e equivocado, tem
natureza política, ao tentar associar a defesa e a proteção de crianças e adolescentes a pautas
de esquerda, esquecendo-se que o assunto tem natureza jurídica, econômica e humanitária.
O presente estudo abordará a proteção internacional ao trabalho infantil, fazendo uma
análise acerca de suas origens e das perspectivas para sua eliminação e, sob esse aspecto, en-
fatizando a forma como o Brasil tem tratado o tema. Será apresentado um breve apanhado
histórico do trabalho infantil no Brasil e em alguns países; em seguida, será feito um resumo
das Convenções e Recomendações internacionais e outras normas garantidoras da tutela de
uma vida infantil digna, plenamente decente e humana.
Por f‌i m, serão analisados os instrumentos que o Brasil vem adotando com o intuito de
combater e erradicar o trabalho infantil, sinalizando a importância dos órgãos públicos e civis,
que, de forma cooperada, atuam em programas no combate, f‌i scalização e erradicação do tra-
balho infantil no Brasil.
(1) Professora de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho da Universidade CEUMA. Advogada. Mestre em
Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa. Especialista em Direito do Trabalho pela Universidade
CEUMA. Doutoranda em Direito pela Universidade Autónoma de Lisboa.
(2) Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região — Maranhão. Professor de Direito do Trabalho
e Processo do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Maranhão-UFMA. Doutorando em Di-
reito pela Universidade Autónoma de Lisboa. Especialista em Economia do Trabalho pela UFMA. Mestre em Direito
Público pela Universidade Federal de Pernambuco.

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