Prefácio
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PREFÁCIO
Este livro, de sugestivo título, é resultado de estudos muito apurados que têm como cen-
tro o combate ao trabalho infantil e o fomento à aprendizagem, com ênfase na proteção e na
formação das crianças e dos adolescentes, tema sempre atual e importante para a construção
de uma sociedade saudável.
Os estudos convergem para questões correlatas ao desenvolvimento da criança e do
adolescente e sua preparação para a vida independente na sociedade, referindo-se, com pro-
priedade didática, ao que proclama a Declaração Universal dos Diretos Humanos das Nações
Unidas de 1948, cujo art. 25 prescreve: “2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados
e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da
mesma proteção social”. Esses valores são universalmente reconhecidos e chancelados por
196 países, que ratifi caram a Convenção sobre os Direitos da Criança adotada pela Assembleia
Geral da ONU em 1989.
A propósito do tema que inspira essa obra, é chegada a hora de se adotarem medidas con-
cretas para a erradicação do trabalho infantil. Não basta mais haver a mera previsão de direitos
no ordenamento jurídico. É preciso dar efetividade ao seu cumprimento.
O art. 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente garante a proteção integral para assegu-
rar às crianças e aos adolescentes o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social,
em condições de liberdade e de igualdade.
Os arts. 7º, inciso XXXIII, e 227, § 3º, incisos I e II, da Constituição da República de 1988
e os arts. 403 e 427 da CLT somente permitem o ingresso no mercado de trabalho do maior
de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. O advento da Lei n°
10.097/2000 previu o contrato de aprendizagem “é o contrato de trabalho especial, ajustado por
escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14
anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profi ssional metódica, compatível
com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência
as tarefas necessárias a essa formação”.
A Constituição da República prevê a igualdade de todos; logo, inclui as crianças e os ado-
lescentes, assegurando-lhes direitos fundamentais, independentemente de sua classe social,
raça, etnia ou gênero, dado o princípio da proteção integral previsto no seu art. 227.
O tema “Brasil sem Trabalho Infantil” é muito instigante e precioso. O Tribunal Superior
do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, por meio do Programa de Erradi-
cação do Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, têm sido efetivos interlocutores na
discussão da temática há quase uma década.
A campanha nacional denominada #Brasilsemtrabalhoinfantil, organizada pela CETI —
Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, levou ao
exitoso “twittaço” realizado em 12 de junho de 2019, no qual a aludida hashtag fi cou entre as
três mais comentadas na internet, mostrando a atualidade e a importância do tema, que movi-
menta toda a sociedade.
Esse fato justifi ca a edição dessa obra conjunta, que reúne trabalhos escritos por espe-
cialistas de todo o país. Os artigos apresentados têm temas variados, mas possuem o mesmo
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