Contrato de Edição

AutorCristiane Maria Vieira
Páginas182-184

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Os arts. 1.346 a 1.358 do CC/1916 foram todos revogados pela Lei 9.610/98 que trata dos direitos autorais.

Definição

"Mediante o contrato de edição, o editor obriga-se a reproduzir mecanicamente e divulgar obra científica, literária, artística ou industrial, que o autor lhe confia, adquire o direito exclusivo a publicá-la e explorá-la."

Autores, proprietários de obras intelectuais ou artística.

Contrato firmado entre o autor da obra e aquele que irá explorá-la por um determinado tempo, por um processo técnico e mecânico.

O autor não tem aparelhamento técnico para divulgar o seu trabalho, recorrendo ao editor, empresário que tem esse recurso técnico e mecânico para exploração.

Pelo contrato, o editor não fica dono da obra, somente explora com exclusividade, não podendo ceder, abreviar, alterar a edição. É um contrato de mútuas vantagens.

A lei que regulamenta os direitos autorais é a Lei 5.988/73, alterada pela Lei 9.610/98, que revogou expressamente os arts. 1.346 a 1.358 do antigo código civil.

Os autores das obras têm direito moral, são proprietários, de modo que quem queira utilizar-se da obra, de qualquer maneira, deve ter o consentimento do autor.

Quando for citar doutrina de algum autor, é necessário colocar a data, editora, página e edição do livro ou obra citada, caso contrário, poderá sofrer uma ação de indenização por plágio.

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Prazo de Validade

Tal modalidade de contrato não possui uma forma específica para sua extinção, cessando pelo término das relações jurídicas contratuais.

A lei de direitos autorais prevê apenas, para garantia das partes, que a preferência em caso de reedição seja da editora contratada, por cinco anos, desde que em igualdade de condições.

Havendo descumprimento contratual, a parte prejudicada poderá valer-se da ação de rescisão contratual para resguardar seus direitos e interesses, sendo possível, ainda, a concessão de liminar.

O contrato se extingue, também, pela morte do autor, pelo esgotamento da edição e a distribuição da obra depois de entregue.

CLASSIFICAÇÃO

Trata-se de contrato:

  1. bilateral;

  2. oneroso;

  3. consensual;

  4. aleatório, às vezes.

Modelo

CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

Autor Cedente: ..........(qualificação)

Cessionário: ..............(qualificação)

OBRA OBJETO DA PRESENTE CESSÃO: ....................

Normas de contrato, a que as partes acima se obrigam entre si e por seus eventuais sucessores a qualquer título:

  1. Tendo escrito a obra acima indicada...

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