Do Factoring (Faturização)

AutorCristiane Maria Vieira
Páginas228-236

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Conceito

Esta modalidade de contrato faz parte das novas técnicas utilizadas modernamente na atividade econômica.

Prende-se à necessidade de liquidez, capital de giro e de reposição das empresas para manter suas atividades.

Segundo o professor W. Bulgarelli esta atividade é: "Bastante assemelhada ao desconto bancário, a operação de factoring repousa na sua substância, numa mobilização dos créditos de uma empresa; necessitando de recursos, a empresa negocia os seus créditos cedendo-os à outra, que se incumbe de cobrá-los, adiantando-lhe o valor desses créditos (conventional factoring) ou pagando-os no vencimento (maturity factoring); obriga-se contudo a pagá-los mesmo em caso de inadimplemento por parte do devedor da empresa. Singelamente pode-se falar em venda do faturamento de uma empresa à outra, que se incumbe de cobrá-lo, recebendo em pagamento uma comissão e cobrando juros quando antecipa recursos por conta dos recebimentos a serem feitos." (In "Contratos Mercantis", Ed. Atlas, pág. 533).

Elementos e Função

Um elemento básico na operação de factoring é a cessão de crédito que acontece a título oneroso.

A empresa encarregada da cobrança dos créditos é denominada factor, e em relação àquele que cede seu crédito, tem essa as seguintes funções:

  1. de garantia - obrigando-se ao pagamento do crédito cedido, como já vimos, mesmo em caso de inadimplência;

  2. gestão de crédito - porque a empresa factor examinará os créditos da cedente, providenciará a cobrança, consulta dos créditos, podendo ainda

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    estar incumbida, conforme o tipo de contrato, da contabilidade e do faturamento da empresa cedente;

  3. e por fim a de financiamento - quando adianta recursos referentes aos créditos cedidos, justificando assim tal operação entre os serviços prestados pelos bancos.

    Cessão dos Créditos

    A empresa cedente transmite seus créditos ao factor (empresa) por meio de cessão de crédito propriamente dita ou ainda por endosso, quando se tratar de título de crédito.

    Cabe aqui fazermos uma diferenciação entre desconto bancário, em que o banco conserva direito de regresso contra o cliente em caso de inadimplemento, e verdadeira compra dos créditos, em que o cedente não tem responsabili-dade alguma.

    Há que se observar também que a cessão de crédito não vale em relação ao devedor antes de notificada por escrito, público ou particular, declarando-se ciente da cessão efetuada - art. 288 do CC:

    Art. 288 - É ineficaz, em relação a terceiros, a transmição de um crédito, se não celebrar-se mediante instumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1º do art. 654.

    ................

    Observa-se também a regra do art. 294 do CC:

    Art. 294 - O devedor pode opr ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    ...................

    Neste caso, haverá ação de regresso contra o cedente caso o crédito a que deu origem o contrato não for líquido, certo e exigível.

    Classificação

    O factoring, por ser uma modalidade de contrato, obedece à classificação a estes aplicadas; dessa forma, trata-se de contrato:

  4. bilateral;

  5. consensual, basta o simples consenso para formá-lo;

  6. de adesão, obrigação de ambas as partes;

  7. comutativo;

  8. oneroso;

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  9. de execução continuada, celebrado entre as pessoas e com aspecto fiduciário;

  10. intuito personae;

  11. interempresarial; e

  12. atípico.

    Controvérsias

    Em nosso país, essa operação de factoring não se encontra muito difundida, pois surgem problemas práticos em sua implantação, uma vez que algumas empresas poderiam acabar sendo manipuladas por grandes bancos que enxergam nestas operações uma grande concentração financeira, em face do recebimento de juros e comissões, surgindo assim, uma empresa intermediária de propriedade dos bancos, que controlaria toad essa atividade, encarecendo sua atuação, contribuindo para a exploração do consumidor, como acontece nas empresas de cartões de crédito, leasing, etc., com juros exorbitantes, levando à quebra pequenas e médias empresas, encarecendo produtos e serviços que prestem, formando um círculo vicioso para nossa economia. Na realidade, o que se tem observado na prática, lamentavelmente, é que o factoring foi adotado pelos bancos, tornando-se apenas um tipo de operação bancária, não decorrendo da aplicação de capitais e serviços, e sim de um segmento de grupos financeiros.

    CONTRATO DE FATURIZAÇÃO FACTORING

    IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

    FATURIZADORA: (Nome da Empresa Faturizadora), com sede na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), com I.E. nº (xxx), devidamente representada neste ato por (xxx) (Nome do representante legal da empresa), (Nacionalidade), (Cargo ou função que exerce na faturizadora), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

    FATURIZADA: (Nome da Empresa Faturizada), com sede na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), com I.E. nº (xxx), devidamente representada neste ato por (xxx) (Nome do representante legal da empresa), (Nacionalidade), (Cargo ou função que exerce na faturizada), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F.

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