Mandato

AutorCristiane Maria Vieira
Páginas123-126

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Definição

Mandato é contrato que se define pelo art. 653: "Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes, para em seu nome, praticar atos, ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato".

Idéia de representação mercantil ou locação de serviço.

Pode o mandante eleger um representante para praticar um ato em seu nome.

A lei não permite um mandatário para fazer testamento.

Casos Permitidos

É permitido casar por procuração, tanto no civil quanto no religioso. No processo civil, pode outorgar por procuração.

Para fazer inscrição de um concurso por alguém.

O consentimento pode ser tácito, não precisa ser expresso.

Natureza Jurídica

Contrato unilateral - só gera efeitos para o mandatário que age em nome do mandante.

O mandato é oneroso, e não descaracterizado, pois o advogado, através do mandato, representa o mandante mediante pagamento, para postular em juízo.

Contrato intuito persona ou baseado na confiança jurídica - confiança.

"Art. 660. O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante."

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O mandatário não pode fazer mais do que o mandante lhe outorga, se o fizer, torna-se gestor de negócio.

"Art. 654. § 2º O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida."

Esse requisito foi eliminado, hoje não é mais necessário reconhecer firma de procuração (firmar assinatura - contrato).

Translado - cópia da procuração emanada do escrivão.

O mandato é o revogável" a qualquer instante pelo mandante.

"Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração:

§ 1º Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos, que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

§ 2º O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

Outorgar procuração com poderes amplos, que lhe confere direitos de administração.

A lei exige poderes expressos especiais.

Extinção do Mandato

Com a morte de qualquer uma das partes, extingue-se o mandato (há execuções).

Por convenção ou imperativo da lei (art. 1.317).

"Art. 682. Cessa o mandato:

I - pela revogação, ou pela renúncia;

II - pela morte, ou interdição de uma das partes;

III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário, para os exercer".

IV- pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio."

Revogação - é o mandante.

Renunciar - é o...

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