Mandato
Autor | Cristiane Maria Vieira |
Páginas | 123-126 |
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Definição
Mandato é contrato que se define pelo art. 653: "Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes, para em seu nome, praticar atos, ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato".
Idéia de representação mercantil ou locação de serviço.
Pode o mandante eleger um representante para praticar um ato em seu nome.
A lei não permite um mandatário para fazer testamento.
Casos Permitidos
É permitido casar por procuração, tanto no civil quanto no religioso. No processo civil, pode outorgar por procuração.
Para fazer inscrição de um concurso por alguém.
O consentimento pode ser tácito, não precisa ser expresso.
Natureza Jurídica
Contrato unilateral - só gera efeitos para o mandatário que age em nome do mandante.
O mandato é oneroso, e não descaracterizado, pois o advogado, através do mandato, representa o mandante mediante pagamento, para postular em juízo.
Contrato intuito persona ou baseado na confiança jurídica - confiança.
"Art. 660. O mandato pode ser especial a um ou mais negócios determinadamente, ou geral a todos os do mandante."
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O mandatário não pode fazer mais do que o mandante lhe outorga, se o fizer, torna-se gestor de negócio.
"Art. 654. § 2º O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida."
Esse requisito foi eliminado, hoje não é mais necessário reconhecer firma de procuração (firmar assinatura - contrato).
Translado - cópia da procuração emanada do escrivão.
O mandato é o revogável" a qualquer instante pelo mandante.
"Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração:
§ 1º Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos, que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
§ 2º O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.
Outorgar procuração com poderes amplos, que lhe confere direitos de administração.
A lei exige poderes expressos especiais.
Extinção do Mandato
Com a morte de qualquer uma das partes, extingue-se o mandato (há execuções).
Por convenção ou imperativo da lei (art. 1.317).
"Art. 682. Cessa o mandato:
I - pela revogação, ou pela renúncia;
II - pela morte, ou interdição de uma das partes;
III - pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário, para os exercer".
IV- pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio."
Revogação - é o mandante.
Renunciar - é o...
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