Depósito

AutorCristiane Maria Vieira
Páginas96-122

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I A Cinemateca Brasileira aceita depósitos de filmes e de outros materiais, relativos a cinema, de pessoas físicas ou jurídicas, e estabelece com elas o presente contrato de depósito.

II As relações estabelecidas no presente contrato de depósito consideram apenas a figura do depositante, não importando quem seja o proprietário ou detentor legal dos direitos originais sobre o bem depositado.

III A responsabilidade por eventual apropriação indébita é do depositante. Nesse caso, o legítimo proprietário recorrerá, expondo o fundamento da suspeita, e a depositária efetuará o recolhimento dos filmes ao depósito público.

IV O presente contrato terá vigência por tempo indeterminado.

Do Contrato de Depósito

V O presente contrato estabelece as condições de depósito e será instruído com:

1) o(s) Boletim(ns) de Entrada dos filmes ou materiais elaborado(s) no ato de depósito;

2) a(s) Ficha(s) Básica(s) contendo a descrição pormenorizada do estado técnico dos filmes ou materiais, elaborada(s) pela depositária e enviada(s) oportunamente ao depositante;

Subcláusula única: Novos filmes ou materiais poderão ser incorporados ao presente contrato, a qualquer tempo, por meio do preenchimento de novos Bole-tins de Entrada, anexados ao acordo inicial.

Das Obrigações da Depositária

VI A depositária se compromete a conservar os filmes ou materiais recebidos em depósito nas melhores condições de que dispuser, com o cuidado e diligência que dispensa ao que lhe pertence.

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VII Em caso de constatação de carência de recursos financeiros na instituição depositária que impeça ou dificulte a boa conservação dos materiais depositados, ela se obriga a diligenciar auxílios e subvenções junto a outros órgãos públicos ou privados, nacionais ou internacionais.

Dos Direitos da Depositária

VIII A depositária poderá inscrever, em seu Catálogo Geral, os filmes ou materiais depositados.

IX A depositária poderá empreender pesquisa ou permitir que terceiros consul-tem os filmes ou materiais depositados, desde que eles estejam em condições técnicas que admitam a manipulação e que essas pesquisas não sejam utilizadas com fins comerciais. As consultas ou pesquisas somente poderão se realizar nas dependências da depositária ou em locais autorizados por esta.

X A depositária poderá exibir os filmes ou expor os materiais depositados em iniciativas culturais promovidas em suas dependências ou nas da SAC Socie-dade Amigos da Cinemateca. Nesses casos, a Cinemateca poderá estabelecer a cobrança de uma taxa de manutenção destinada a custear suas atividades de difusão cultural, conforme legislação em vigor. A exibição cultural fora desses recintos deverá ser expressamente autorizada pelo depositante. Subcláusula Única: A exibição em televisão somente ocorrerá com expressa autorização do depositante.

XI Quando um filme exigir trabalhos de restauração tais como feitura de matrizes de arquivo, de cópias, ou tratamentos especiais, eles serão realizados pela depositária em seu próprio laboratório ou em laboratórios profissionais sob sua supervisão.

Subcláusula Um: Nos casos em que o depositante custear esses serviços, ele será o proprietário dos novos materiais produzidos, além de eventual detentor dos direitos de exploração comercial.

Subcláusula Dois: Nos casos em que a depositária executar os serviços às suas custas ou com recursos obtidos junto a terceiros, os novos materiais serão de propriedade da depositária, permanecendo os direitos de exploração comercial com o legítimo proprietário, enquanto ele existir.

Subcláusula Três: A depositária, expressamente autorizada pelo depositante, poderá transferir cópias dos filmes depositados a cinematecas e filmotecas do país ou do exterior.

XII Quando os filmes atingirem estágios de decomposição irrecuperáveis ou já tenham sido copiados em películas novas, com base de segurança, poderão ser destruídas pela depositária desde que haja autorização expressa, por escrito, do depositante. Se este não desejar a destruição e não houver, por par-

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te da depositária, mais interesse em conservá-lo, o(s) material(is) será(ão) devolvido(s) ao depositante.

Dos Direitos do Depositante

XIII O depositante poderá empreender pesquisa ou consulta direta ou indiretamente em relação aos filmes ou materiais depositados nas dependências da depositária ou em locais por ela autorizados.

XIV O depositante poderá utilizar-se dos serviços técnicos especializados da depositária em seus materiais depositados a preço de custo.

Da Rescisão do Contrato de Depósito

XV A rescisão do presente contrato poderá ocorrer por iniciativa de qualquer uma das partes, a qualquer tempo, com a devolução do material ao depositante e seus herdeiros ou pessoa legalmente constituída por eles para esse fim.

XVI A solicitação da rescisão do presente contrato deverá ser feita por escrito, com antecedência mínima de trinta (30) dias da data de retirada do(s) material(is).

XVII A depositária poderá reter a devolução do(s) material(is) enquanto perdurar eventual dívida entre os signatários.

Para os procedimentos judiciais oriundos do presente contrato fica eleito o foro da capital de São Paulo, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que venha a ser.

Aplicam-se subsidiariamente as normas do Código Civil, no que não colidir com o ora pactuado.

E para constar fez-se o presente contrato em duas vias, as quais lidas e achadas conforme vão assinadas pelas partes, com as testemunhas abaixo, a tudo presentes.

São Paulo,

Pela depositária:

Nome:

Documento

O Depositante:

Nome:

Documento:

Testemunhas:

  1. Nome:

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    Documento:

  2. Nome:

    Documento:

    Autorização

    Como legítimo produtor/detentor dos direitos legais dos filmes objetos do presente contrato, autorizo a Cinemateca Brasileira a incluir sem exclusividade cópias dos mesmos em seu acervo de difusão, destinado à promoção da cultura cinematográfica em cineclubes, escolas, salas especiais, universidades, etc., mediante a cobrança de taxas de conservação fixadas pela mesma. Fica acordado que cinquenta por cento (50%) dos recursos auferidos serão utilizados pela Cinemateca exclusivamente em seus trabalhos de preservação, e o restante repassados periodicamente ao produtor, mediante relatórios da depositária.

    O Depositante:

    TERMO DE DEPÓSITO

    Pelo presente, de um lado como Depositante, qualificação.

    com sede

    representado por seu Coordenador de Infra-estrutura ______________________ de acordo com a competência delegada através da e, de outro lado, como Depositários, solidariamente:

    1. )

    2. )

    tem, entre si, justo e contratado o seguinte:

    CLÁUSULA PRIMEIRA Os depositários recebem neste ato em depósito do CNPq, os bens móveis infungíveis a seguir discriminados com seus valores.

    SUBCLÁUSULA PRIMEIRA Os bens recebidos, em perfeito estado de conservação e funcionamento, deverão ser mantidos nesta condição, correndo a expensas dos Depositários, qualquer despesa nesse sentido.

    SUBCLÁUSULA SEGUNDA É de responsabilidade dos depositários os custos com a prestação dos

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    serviços de assistência técnica, preventiva e corretiva para os bens recebidos em depósito.

    CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato é de cinco anos, contados a partir da data de sua assinatura, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando os bens descritos na cláusula primeira deverão ser restituídos ao Depositante, em perfeito estado de funcionamento e de conservação, com todos os seus acessórios, os seus acréscimos, melhoramentos e aperfeiçoamentos.

    SUBCLÁSULA PRIMEIRA - Independentemente do prazo previsto nesta cláusula, o Depositante poderá exigir, a qualquer tempo, a restituição dos bens depositados, nas condições aqui estipuladas, sem que assista aos depositários qualquer direito de indenização ou retenção. SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Caso não haja manifestação formal dos depositários, com uma antecedência mínima de até sessenta dias corridos do encerramento, a vigência original desse Termo de Depósito estará automaticamente prorrogada por um novo período de cinco anos. SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Encerrado o prazo de dez anos, contado da data de assinatura deste Termo de Depósito, Depositante tomará as providências cabíveis no tocante à destinação final dos bens objeto do presente instrumento.

    CLÁUSULA TERCEIRA - Os Depositários ficam autorizados a utilizar os bens depositados exclusivamente na realização das atividades científicas.

    CLÁUSULA QUARTA - Os bens depositados deverão ser registrados no Patrimônio do Primeiro depositário (Instituição), sendo terminantemente vedada a sua transferência para outro local ou estabelecimento sem a prévia e expressa autorização. No caso de anuência deste, todas as despesas decorrentes da transferência dos bens e os eventuais danos causados correrão por conta e risco exclusivo dos depositários.

    SUBCLÁUSULA PRIMEIRA- Os bens depositados não poderão ser objetos de doação, cessão, permuta,

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    venda ou negociação sob qualquer pretexto, sem a prévia e expressa autorização do CNPq/Depositante.

    SUBCLÁUSULA SEGUNDA Obrigam-se os depositários a fixar nos bens, em local visível, as etiquetas identificadoras em anexo.

    CLÁUSULA QUINTA- O presente Depósito é feito a título gratuito, não sendo de-vida pelo CNPq qualquer remuneração pelo mesmo, ficando, ainda, o expressamente dispensado do pagamento de quaisquer despesas que venham a ser feitas pelos Depositários com os citados bens, inclusive transporte, guarda, seguro, conservação e manutenção, e, ainda, dos prejuízos que porventura provierem. CLÁUSULA SEXTA - Em face do disposto nas cláusulas terceira e quinta, renunciam os Depositários expressamente, neste ato, ao direito de retenção do depósito previsto no artigo 644 do novo Código Civil Brasileiro.

    CLÁUSULA SÉTIMA - Os depositários fornecerão sempre que solicitado, as informações necessárias à verificação do uso dos bens e da sua localização, bem como do seu estado de conservação, facultadas, ainda, inspeções locais.

    CLÁSULA OITAVA -...

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