Gestão de Negócio

AutorCristiane Maria Vieira
Páginas174-181

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"Art. 665. O mandatário, que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos."

É um ato de caridade; não há contrato de negócio para a intromissão em negócio alheio, sem o consentimento do dono, em seu benefício.

Definição de Gestão de Negócio:

"Art. 861. Aquele que sem autorização do interessado intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com quem tratar."

Quando o negócio é de grande valor, exige-se a autorização do dono para a realização do negócio.

Não é contrato, pois este é um acordo de vontade que tem por fim imediato, transferir, resguardar.... direito.

Natureza Jurídica

Sua natureza jurídica é um quase contrato, porque falta o acordo de vontade entre as partes, só há manifestação de uma das partes.

"Art. 864. Tanto que se possa, comunicará o gestor ao dono do negócio a gestão que assumiu, aguardando-lhe a resposta, se da espera não resultar perigo."

O gestor tem direito a uma remuneração em razão do trabalho prestado a alguém.

"Art. 868. O gestor responde pelo caso fortuito, quando fizer operações arriscadas, ainda que o dono costumasse fazê-las, ou quando preterir interesses deste em proveito de interesses seus.

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Parágrafo único. Querendo o dono aproveitar-se da gestão, será obrigado indenizar o gestor das despesas necessárias que tiver feito e dos prejuízos que, por causa da gestão, houver sofrido."

O gestor responde por caso fortuito.

Contrato de Gestão que entre si celebram o Estado de Pernambuco, A Secretaria de Infra-Estrutura do Estado de Pernambuco, a Superintendência Técnica Departamento de Telecomunicações de Pernambuco DETELPE e a MOVIMAGEM Pernambuco.

O Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 10.572.014/0001-33, neste ato representado por seu Governador, Dr. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade nº 595.946 da SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o número 001.054.574-34, por sua Secretaria de Infra-estrutura do Estado, com sede à Avenida Cruz Cabugá, nº 1.111, bairro de Santo Amaro Recife PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.171.481/0001-60, neste ato representado por seu Secretário, Dr. FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE, brasileiro, casado, economista, residente e domiciliado nesta cidade, portador da cédula de Identidade nº 1.365.433 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 193.643.694-91 devidamente autorizado pelo Exmo Governador do Estado de Pernambuco, consoante Ato nº 12 de 02 de janeiro de 1999, em face do disposto no inciso XXXI, do art. 37, da Constituição Federal e nos arts. 10 e 71, da Lei 8666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, demais normas veiculadas pela Legislação Estadual suplementar/Lei n. 7741 de 23 de outubro de 1978, e alterações, no que contraditar as referidas normas gerais, doravante simplesmente denominada SEIN, o Departamento de Telecomunicações de Pernambuco DETELPE, Unidade Opera-cional a Secretaria de Infra-Estrutura, constituída em nível de Superintendência Técnica, por força da Lei Complementar nº 049/2003, Art. 65, datada de 31 de janeiro de 2003, a qual foi autorizada, por força do Decreto Federal nº 86.759, de 18.12.81, a instalar em nome do Governo do Estado de Pernambuco, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), que funciona sob a denominação fantasia de TV Pernambuco, conforme Decreto Estadual nº 12.839, de 18.01.88, inscrita no CGC/MF sob o nº 11.219.607/0001-83, com sede na Av. Conde da Boa Vista nº 1.424, bairro da Boa Vista, nesta cidade do Recife PE, neste ato representado por seu Gerente Geral o Dr. JOÃO ALBERTO HAZIN ASFORA, por força do ato nº 898, portador da cédula de identidade nº 797.149 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 091.891.814-68, residente e domiciliado nesta cidade, e a MO-

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VIMAGEM Pernambuco, sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como organização social, por força do Decreto nº 25.871, de 23 de setembro de 2003, inscrita no CNPJ nº...

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