Troca ou Permuta

AutorCristiane Maria Vieira
Páginas47-49

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Definição

É o contrato pelo qual duas ou mais pessoas se obrigam a dar, reciprocamente, uma coisa por outra.

Da troca não emana efeitos reais, pois a única obrigação entre as partes contratantes é a de transferir, um para o outro, o domínio do objeto de sua prestação.

Quando as partes contratantes forem ao mesmo tempo adquirente e alienante, as despesas do contrato serão repartidas entre os permutantes.

"Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:

I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca;

II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante."

Natureza Jurídica

É negócio bilateral, pois concorrem duas vontades para a realização do negócio:

Oneroso, pois se opera como duas verdadeiras vendas, servindo as coisas trocadas como preço e compensação recíprocos.

Consensual, pois as partes se obrigam reciprocamente, uma coisa por outra; concorrem duas vontades no mesmo sentido.

Todas as coisas que são objeto de comércio podem ser trocadas.

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Questões Controvertidas

Refere-se à permuta de valores desiguais quando o valor em dinheiro para complemetar a prestação de equivalência entre os objetos seja de tal modo superior, que o pagamento em dinheiro seja o objeto da prestação principal, descaracterizando o contrato que se torna de compra e venda.

De acordo com o ensinamento do mestre Silvio Rodrigues, em sua obra de "Direito Civil", Vol. 3, pág. 205, que assim se pronuncia:

".... até a concorrência de valores há uma permuta, que se transforma em compra e venda no momento em que e excesso de valores provoca um desembolso em dinheiro, da parte de um dos permutantes".

Também não há troca quando um dos contratantes presta ou executa um serviço por um objeto.

O interesse prático desta distinção é limitado em virtude do fato de se aplicar à troca ou permuta as mesmas disposições da Compra e Venda, ou seja, seguem o mesmo regime legal.

Para valer contra terceiro, a troca ou permuta, está sujeito a registro.

Modelos

TROCA OU PERMUTA - IMÓVEL POR IMÓVEL

Entre ......................... (qualificação), e ............... (qualificação), como outorgados permutantes, reciprocamente outorgados, fica justo e contratado o seguinte:

  1. O primeiro dos acima qualificados declara que é senhor e possuidor de um lote...

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