Contratos no Setor Elétrico, Partes Relacionadas e Conflitos de Interesses
Autor | Egon Bockmann Moreira e Rafael Véras de Freitas |
Ocupação do Autor | Advogado/Advogado |
Páginas | 156-175 |
156 CONTRATOS NO SETOR ELÉTRICO, PARTES RELACIONADAS E CONFLITOS DE INTERESSES
1 INTRODUÇÃO
A celebração de contratos entre partes relacionadas é razoavelmente usual
na vida societária
Tratase de negócios jurídicos entre sociedades inte
grantes do mesmo grupo econômico ou que tenham o mesmo adminis
trador ou composição societária )sto é entre sociedades que estejam sob
o mesmo controle de fato
Em razão de possível conlito de interesses fairness, essa circunstância
pode resultar na celebração de relações empresariais não comutativas ainal
tem o condão de beneiciar apenas um dos sócios da sociedadecontratante
a sociedadecontratada Mas observese desde já que essas relações nem
sempre implicam por si só qualquer condição de favorecimento apenas
trazem consigo a necessidade de sua prévia evidenciação accountability
O detalhe está no fato de que se trata de prática comum tanto em
setores regulados por autoridades independentes como nos não regulados
É muito diícil que os sócios não pretendam realizar contratações que
beneiciem outras sociedades das quais participem em especial se a
sociedadecontratante for uma Sociedade de Propósito Especíico SPE
com prazo certo de vigência
Logo as contratações entre partes relacionadas podem materializar
conlitos de interesses entre os contratantes Por esta razão há intensa
regulação legal setorial e mesmo contratual destinada à gestão destes
negócios jurídicos
O objetivo é permitir e estimular que tais contratações aconteçam de
forma saudável e benéica aos interesses sociais e à estratégia empresarial
evitando conlitos de interesses e garantindo a transparência necessária ao
conforto dos agentes de mercado e entes reguladores e mesmo aos clientes
Nos termos da Deliberação da Comissão de Valores Mobiliários CVM n
de de outubro de que aprova o Pronunciamento Técnico CPC R do
Comitê de Pronunciamentos Contábeis CPC sobre a divulgação de partes rela
cionadas são partes relacionadas com as empresas e suas controladoras contro
ladas coligadas empresas submetidas a controle comum membros de um mesmo
grupo econômico ou familiar
Cf Egon Bockmann Moreira e Bernardo Strobel Guimarães Sociedades de
Propósito Especíico na Lei de PPP considerações em torno do art da Lei n
)n Marçal Justen Filho e Rafael W Schwind Parcerias Público-
Privadas: Reヘlexões sobre os 10 anos da Lei nº 11.079/2004. São Paulo Ed RT
p
EGON BOCKMANN MOREIRA E RAFAEL VÉRAS DE FREITAS 157
usuários Até mesmo porque não se pode desconsiderar que esses negó
cios jurídicos podem ser vantajosos para as sociedades sobretudo pela
redução dos custos de transação e pela obtenção de economias de escala
Em termos sintéticos três são as preocupações normativas relacio
nadas com essa espécie de contratação i como elas acontecem ii quais
as suas características e iii como deve ocorrer a divulgação das informa
ções a elas relativas
Tais tópicos se destinam a esclarecer se a decisão de contratar a
parte relacionada se desviou ou não do interesse da companhia inte
resse social se a contratação em si afastase das relações de indepen
dência e comutatividade que devem permear as relações de mercado e
qual é o seu impacto em termos inanceiros e operacionais Apenas isto se
demanda como requisito para a celebração dessa ordem de negócios Não
há em regra vedação à contratação entre partes relacionadas em qualquer
segmento ou setor
O objetivo do presente artigo é cogitar a respeito da celebração destes
contratos no âmbito do setor elétrico Ele se justiica na medida em que
como os segmentos deste setor foram objeto de desverticalização, a cele
bração de contratos entre seus agentes autorizatários concessionários
e permissionários na qualidade de partes relacionadas pode resultar
em prejuízos à sociedade a quem foi outorgada a prestação serviços de
energia elétrica
Para tanto será percorrido o seguinte caminho inicialmente será
analisado o arcabouço normativo que rege a celebração de contratos entre
partes relacionadas em prosseguimento serão apresentados os deveres
que estes ajustes trazem para as suas partes que o celebram especialmente
os de transparência e de equidade depois serão explicitados os impactos
que tais avenças podem causar no setor elétrico nos itens seguintes serão
feitos comentários à Resolução Normativa n de de outubro de
da ANEEL a im de se buscar subsídios para a sua celebração neste setor
ao inal serão apresentadas sugestões para essa modelagem
2 O REGIME JURÍDICO DOS CONTRATOS
ENTRE PARTES RELACIONADAS
De acordo com a BMF BOVESPA são consideradas partes relacionadas as
pessoas ísicas ou jurídicas com as quais a Companhia tenha possibilidade
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