Momento da Ocorrência do Fato Gerador para Fins de Tributação dos Ativos e Passivos Financeiros Setoriais

AutorAntonio Ganim
Ocupação do AutorSócio do escritório Ganim Advogados Associados
Páginas450-477
450 MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO DOS...
1 INTRODUÇÃO
As concessionárias de serviço p’blico de distribuição de energia elétrica
possuem contabilizados em contas patrimoniais na contabilidade regula
tória estabelecida pela Resolução Normativa ANEEL n  a título
de ativos e passivos inanceiros setoriais diversos valores a serem incluídos
nos reajustes tarifários futuros sendo que na contabilidade societária esses
valores não vinham sendo reconhecidos em virtude da sua não permissibili
dade pela norma contábil societária brasileira quando da adoção das normas
internacionais de contabilidade introduzida pelo  do art  da Lei n
 de  de dezembro de  abaixo transcrito devido ao não posicio
namento favorável do International Accounting Standards Board (IASB face
ao seu entendimento de que não havia garantias de realização desses valores
Art 
   As normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários a que se
refere o   deste artigo deverão ser elaboradas em consonância com os
padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados
de valores mobiliários
Para permitir que esses ativos e passivos pudessem ser registrados na
contabilidade societária as concessionárias de serviço p’blico de distribuição
de energia elétrica assinaram em dezembro de  o aditivo contratual ao
Contrato de Concessão pelo qual passaram a ter a garantia do recebimento
desses ativos e passivos inanceiros setoriais durante o prazo de concessão
bem como de sua indenização ao inal do período da concessão
Assim com a assinatura do citado aditivo contratual dando garan
tias de realização desses ativos e passivos foi publicado pelo Comitê de
Pronunciamentos Contábeis o OCPC  que dispôs sobre o reconheci
mento desses ativos e passivos nos relatórios contábeisinanceiros de
propósito geral das distribuidoras de energia elétrica emitidos de acordo
com as normas brasileiras e internacionais de contabilidade aprovado pelo
Conselho Federal de Contabilidade CFC por meio da Norma Brasileira de
Contabilidade  Comunicado Técnico CTG n  de  de dezembro de 
e pela Deliberação CVM n  de  de dezembro de 
Dessa forma as concessionárias reconheceram esses valores ainda
em  na contabilidade societária que até então eram denominados de
ativos e passivos regulatórios a serem incluídos nos reajustes tarifários ou
a serem indenizados quando do término do prazo do contrato de concessão
assinado com a União Federal
ANTONIO GANIM 451
Assim considerando que em  quando ocorreu o racionamento
de energia elétrica havia somente uma ’nica contabilidade para ins regu
latório e societário houve o reconhecimento contábil de ativos e passivos
regulatórios e os mesmos foram tributados tanto pelo )RPJ como pela
CSLL o P)SPasep e a Coins à medida que ocorria o fornecimento futuro
de energia elétrica e seu respectivo faturamento nos termos do parecer
emitido pela Coordenação Geral de Tributação COS)T n  passa
remos a analisar se o reconhecimento dos ativos e passivos nas condições
do OCPC  pode ser submetido à tributação considerando a mesma inter
pretação prevista no citado parecer da Coordenação Geral de Tributação
2 ORIGEM DOS ATIVOS E PASSIVOS
FINANCEIROS SETORIAIS (ANTERIORMENTE
DENOMINADOS DE REGULATÓRIOS)
)nicialmente fazse necessário esclarecer a formação da tarifa requerida
de uma empresa concessionária de serviço p’blico de energia elétrica A
receita requerida estabelecida nos contratos de concessão de serviço
p’blico de distribuição de energia elétrica e no Módulo   Revisão Tari
fária Periódica das Concessionárias de Distribuição que faz parte dos
Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET corresponde à receita
compatível com a cobertura dos custos operacionais eicientes e com o
retorno adequado para o capital prudentemente investido
A receita requerida é composta pela soma da Parcela A e da Parcela
B sendo que a Parcela A corresponde aos custos considerados como não
gerenciáveis já que não dependem da gestão da concessionária e sofrem
alterações e variações que não são possíveis de serem previstas com
exatidão no momento da ixação da tarifa quer seja quando da Revisão
Tarifária ou do Reajuste Tarifário Os componentes da Parcela A são
compra de energia elétrica custo de uso do sistema de transmissão taxa
de iscalização da ANEEL contribuição ao ONS Taxa de Fiscalização e os
encargos setoriais
Já os custos da Parcela B são aqueles considerados como gerenciáveis
pela concessionária compostos pelos custos de operação e manutenção
cotas de reintegração dos ativos intangíveis e imobilizados em serviço
depreciação e amortização e remuneração dos investimentos aprovados
pelo Órgão Regulador

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