Momento da Ocorrência do Fato Gerador para Fins de Tributação dos Ativos e Passivos Financeiros Setoriais
Autor | Antonio Ganim |
Ocupação do Autor | Sócio do escritório Ganim Advogados Associados |
Páginas | 450-477 |
450 MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO DOS...
1 INTRODUÇÃO
As concessionárias de serviço p’blico de distribuição de energia elétrica
possuem contabilizados em contas patrimoniais na contabilidade regula
tória estabelecida pela Resolução Normativa ANEEL n a título
de ativos e passivos inanceiros setoriais diversos valores a serem incluídos
nos reajustes tarifários futuros sendo que na contabilidade societária esses
valores não vinham sendo reconhecidos em virtude da sua não permissibili
dade pela norma contábil societária brasileira quando da adoção das normas
internacionais de contabilidade introduzida pelo do art da Lei n
de de dezembro de abaixo transcrito devido ao não posicio
namento favorável do International Accounting Standards Board (IASB face
ao seu entendimento de que não havia garantias de realização desses valores
Art
As normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários a que se
refere o deste artigo deverão ser elaboradas em consonância com os
padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados
de valores mobiliários
Para permitir que esses ativos e passivos pudessem ser registrados na
contabilidade societária as concessionárias de serviço p’blico de distribuição
de energia elétrica assinaram em dezembro de o aditivo contratual ao
Contrato de Concessão pelo qual passaram a ter a garantia do recebimento
desses ativos e passivos inanceiros setoriais durante o prazo de concessão
bem como de sua indenização ao inal do período da concessão
Assim com a assinatura do citado aditivo contratual dando garan
tias de realização desses ativos e passivos foi publicado pelo Comitê de
Pronunciamentos Contábeis o OCPC que dispôs sobre o reconheci
mento desses ativos e passivos nos relatórios contábeisinanceiros de
propósito geral das distribuidoras de energia elétrica emitidos de acordo
com as normas brasileiras e internacionais de contabilidade aprovado pelo
Conselho Federal de Contabilidade CFC por meio da Norma Brasileira de
Contabilidade Comunicado Técnico CTG n de de dezembro de
e pela Deliberação CVM n de de dezembro de
Dessa forma as concessionárias reconheceram esses valores ainda
em na contabilidade societária que até então eram denominados de
ativos e passivos regulatórios a serem incluídos nos reajustes tarifários ou
a serem indenizados quando do término do prazo do contrato de concessão
assinado com a União Federal
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Assim considerando que em quando ocorreu o racionamento
de energia elétrica havia somente uma ’nica contabilidade para ins regu
latório e societário houve o reconhecimento contábil de ativos e passivos
regulatórios e os mesmos foram tributados tanto pelo )RPJ como pela
CSLL o P)SPasep e a Coins à medida que ocorria o fornecimento futuro
de energia elétrica e seu respectivo faturamento nos termos do parecer
emitido pela Coordenação Geral de Tributação COS)T n passa
remos a analisar se o reconhecimento dos ativos e passivos nas condições
do OCPC pode ser submetido à tributação considerando a mesma inter
pretação prevista no citado parecer da Coordenação Geral de Tributação
2 ORIGEM DOS ATIVOS E PASSIVOS
FINANCEIROS SETORIAIS (ANTERIORMENTE
DENOMINADOS DE REGULATÓRIOS)
)nicialmente fazse necessário esclarecer a formação da tarifa requerida
de uma empresa concessionária de serviço p’blico de energia elétrica A
receita requerida estabelecida nos contratos de concessão de serviço
p’blico de distribuição de energia elétrica e no Módulo Revisão Tari
fária Periódica das Concessionárias de Distribuição que faz parte dos
Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET corresponde à receita
compatível com a cobertura dos custos operacionais eicientes e com o
retorno adequado para o capital prudentemente investido
A receita requerida é composta pela soma da Parcela A e da Parcela
B sendo que a Parcela A corresponde aos custos considerados como não
gerenciáveis já que não dependem da gestão da concessionária e sofrem
alterações e variações que não são possíveis de serem previstas com
exatidão no momento da ixação da tarifa quer seja quando da Revisão
Tarifária ou do Reajuste Tarifário Os componentes da Parcela A são
compra de energia elétrica custo de uso do sistema de transmissão taxa
de iscalização da ANEEL contribuição ao ONS Taxa de Fiscalização e os
encargos setoriais
Já os custos da Parcela B são aqueles considerados como gerenciáveis
pela concessionária compostos pelos custos de operação e manutenção
cotas de reintegração dos ativos intangíveis e imobilizados em serviço
depreciação e amortização e remuneração dos investimentos aprovados
pelo Órgão Regulador
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