Restabelecimento do Equilíbrio Econômico-Financeiro dos Empreendimentos de Geração e Transmissão de Energia em Decorrência de Prejuízos Advindos do Processo de Licenciamento Ambiental: Uma Análise Jurídica
Autor | Adriana Coli Pedreira e Victor Gomes |
Ocupação do Autor | Advogada/Advogado |
Páginas | 694-717 |
694 RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS EMPREENDIMENTOS...
1 INTRODUÇÃO
O licenciamento ambiental é tema que permeia as mais variadas fases
a que se sujeitam os projetos do Setor Elétrico Brasileiro SEB Este instru
mento da Política Nacional do Meio Ambiente PNMA está contido desde
os estudos iniciais passando pelo planejamento destacandose na implan
tação e se perpetuando na operação dos empreendimentos
Em função da interface do licenciamento ambiental com diferentes
órgãos e entidades atualmente há um complexo arcabouço normativo inci
dente nos processos de regularização obtenção e até mesmo na renovação das
licenças Para o SEB além do amplo conjunto de leis e normas é necessário
acrescentar as particularidades das diferentes tipologias de seus empreen
dimentos geração hidrelétrica termelétrica de variadas fontes eólica solar
transmissão e distribuição de energia elétrica bem como a legislação concor
rente no âmbito dos Estados o que aglutina consideráveis regramentos a
serem cumpridos no bojo dos processos de licenciamentos ambientais
Dito isso não é novidade que questões relacionadas com os atrasos no
âmbito dos procedimentos administrativos dos licenciamentos ocorrem
ora causados pelo empreendedor ora causados pela Administração P’blica
o que afeta sobremaneira não somente as relações contratuais advindas
das concessões e autorizações como especialmente o planejamento do SEB
Desse modo o presente artigo pretende apresentar um breve pano
rama do licenciamento ambiental do SEB bem como as consequências
de eventuais falhas e atrasos neste processo para os empreendedores
dos segmentos de geração e transmissão de energia elétrica tendo como
pano de fundo a legislação setorial os pactos celebrados pelos agentes a
doutrina administrativista e os precedentes da Agência Nacional de Energia
Elétrica ANEEL
2 BREVE RECAPITULAÇÃO SOBRE LICENCIAMENTO
AMBIENTAL E SUAS INTERFACES COM
OUTROS ÓRGÃOS E ENTIDADES
2.1 O Licenciamento em Meio Ambiente
Segundo a lei que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente Lei
n mesmo antes da Constituição Federal de o meio
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ambiente já era classiicado como patrimônio p’blico
Posteriormente nos
termos constitucionais classiicouse como bem de uso comum do povo
essencial à sadia qualidade de vida
Desse modo por ser de todos inexiste
direito subjetivo à sua utilização podendo esta somente ocorrer mediante
ato próprio do Poder P’blico
Assim o licenciamento ambiental caracterizouse como um dos instru
mentos da PNMA que visa à avaliação preventiva de toda e qualquer inter
venção no meio ambiente e quando atestada a viabilidade ambiental do
empreendimento ou atividade potencialmente poluidora vem amparado
por medidas de controle e qualidade visando sua proteção Para atingir
seus objetivos o procedimento a ser percorrido visando à obtenção das
licenças é trifásico ou seja dividese entre as etapas da Licença Prévia
LP que atesta a viabilidade ambiental do projeto a etapa da Licença
de )nstalação L) que autoriza as primeiras movimentações de terras e
a fase da Licença de Operação LO que permite a entrada em operação
comercial do empreendimento
Como ação do Poder Executivo o licenciamento se constitui em impor
tante instrumento de gestão do ambiente na medida em que por inter
médio dele a Administração P’blica exerce o necessário controle das
atividades humanas que interferem nas condições ambientais No entanto
como prática do poder de polícia administrativa não deve ser o licencia
mento ambiental considerado como obstáculo teimoso ao desenvolvimento
porque este também é um ditame natural e anterior a qualquer legislação
M)LARÉ
2.1.1 Licenciamento Ambiental de Empreendimentos de
Geração e Transmissão de Energia Elétrica
A prática dos processos de licenciamento ambiental ao longo dos anos acabou
por demonstrar que as regras gerais considerando a imensa variedade
de tipologias de empreendimentos e atividades não são suicientes para
assegurar a eiciê ncia do licenciamento de modo a garantir a adequada
proteção do meio ambiente em harmonia com o desenvolvimento econômico
Art )
Art caput
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